Nos meses de novembro e dezembro de 2013, foram publicadas 64 aposentadorias de Engenheiros Agrônomos no Diário Oficial da União. O alto número para tão pequeno período reflete o temor de perdas nos pontos da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA no momento da aposentadoria, daqueles que já estavam em condições de solicitá-la. O alerta para a possibilidade de perda foi feito pelo SindPFA em novembro, veja a Nota.
Foram registradas aposentadorias em 19 superintendências regionais e na Sede do Incra. As SRs do Maranhão e do Ceará foram as que mais computaram aposentadorias, 11 e 8, respectivamente. Piauí vem em seguida com 6 registros e Belém-PA com 5.
O número das aposentadorias ocorridas somente nesses meses representa aproximadamente 7% dos Engenheiros Agrônomos que estavam na ativa até então. Hoje, somam-se pouco mais de 800 PFAs em situação funcional ativa e cerca de 20 encontram-se cedidos a outros órgãos. O número de aposentados passa de 360, cerca de 30% da categoria.
A possibilidade de perda que levou muitos PFAs a anteciparem a aposentadoria acontece devido o cálculo de conversão da média dos valores recebidos de gratificação nos últimos 60 meses (conforme prevê a Lei 10.550/2002) em pontos, já que a lei não fala em média de pontos.
Tal cálculo é feito pelo Incra da seguinte forma: divide-se tal média obtida pelo valor do ponto vigente e então resulta-se na quantidade de pontos a ser incorporada na aposentadoria. Assim, cada vez que o valor do ponto é reajustado, o cálculo resultará em menor número de pontos.
E isso não acontece só no Incra: o cálculo parte de um entendimento do Ministério do Planejamento para as carreiras com marco legal semelhante. É mais uma forma de prejudicar o servidor, o que justifica tamanha intransigência do governo em conceder aumento somente na gratificação, algo tão rechaçado pela categoria nas últimas negociações, mas ainda assim não atendido pelo governo.
O serviço público perde recursos humanos e experiência, visto que o servidor com longos anos de casa, ao ver-se na possibilidade iminente de ser prejudicado quando do seu pedido de aposentadoria em anos vindouros, prefere apressar uma aposentadoria que não previa para aquele momento.
Coordenador Executivo