Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Mais de um ano após decisão judicial, entrega de EPIs não foi concluída
Sindicato reiterou cobrança à Presidente do Incra acerca da finalização da demanda

Mais de um ano após uma decisão judicial impedir o Incra de enviar Peritos Federais Agrários a trabalhos de campo sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), a entrega destes ainda está inconclusa na autarquia.

Os EPIs não foram entregues a todas as Superintendências Regionais; em algumas eles estão nos almoxarifados e não chegaram a quem de direito, e nas que chegaram estão com kits incompletos, preterindo boa parte dos Peritos e dos demais profissionais, para os quais a administração também tem a obrigação de fornecê-los, conforme consta no laudo contratado pelo próprio Incra.

No mês passado, o SindPFA noticiou nesse espaço que, em sua defesa, o órgão zomba da demanda, ao dizer que “não se justifica a demanda judicial” e até afirma irresponsavelmente que “nos quarenta anos de existência do Incra nunca houve acidentes pelo não uso de EPI”, quando sabe-se da morte de pelo menos dois servidores por acidentes de trabalho diretamente ligados à ausência de equipamentos de proteção.

Em 1º de junho de 2015, o Sindicato já havia solicitado providências à Presidente do Incra para resolver a questão, mas até então não se viram resultados. Diante disso, o Diretor Presidente do SindPFA encaminhou novo Ofício a Maria Lúcia Falcón, reiterando o primeiro e questionando o prazo para conclusão e o estabelecimento de uma política permanente de proteção do servidor.

“Parece conveniente para o Incra, que há anos sofre com inequívoca precarização, não dar atendimento pleno ao fornecimento dos EPIs, paralisando as suas atividades e, não raro, culpando por isso os servidores, que sofrem duplamente pela desgraça em que se encontram: por um lado, não recebem proteção e, por outro, tem atribuída a si a responsabilidade pelos resultados ruins ou inexistentes”, afirmou Sávio Feitosa na comunicação.

Veja abaixo o ofício.


Veja abaixo o Ofício SindPFA DP nº 091/2015, encaminhado em 1º/6/2015.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo