Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

MDA estende flexibilização de portaria para de obtenção de terras
Até 30/6, Anteprojeto de Parcelamento e de Estudo de Capacidade de Geração de Renda são dispensáveis

O novo Ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Miguel Rosseto, assinou em 1º de abril uma nova portaria, estendendo a flexibilização da Portaria MDA nº 5/2013 até o dia 30 de junho de 2014. Esta portaria, por sua vez, foi publicada em fevereiro de 2013, com a justificativa de necessidade de qualificação dos processos de obtenção de terras. O ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, chegou a afirmar que, nos moldes anteriores a elas, estávamos criando não assentamentos, mas “favelas rurais”.

Mas, pressionado por não ter conseguido publicar nenhum decreto de desapropriação até outubro de 2013, o então ministro do MDA, Pepe Vargas, publicou no dia 14 daquele mês a Portaria MDA nº 86/2013, que flexibilizava as exigências da Portaria MDA nº 5/2013. Aquela nova normativa permitia exceções para a finalização de processos para reforma agrária aos processos existentes antes de fevereiro, como a dispensa de Anteprojeto de Parcelamento e de Estudo de Capacidade de Geração de Renda, justamente os instrumentos que trariam a qualificação para os processos.

Isso permitiu ao governo a publicação de 100 decretos em 2013. A flexibilização realizada por Pepe Vargas, porém, tinha data para acabar: 31 de março de 2014. Mas com a recente medida adotada por Miguel Rosseto, até 30/6 os conjuntos-decreto continuam não precisando desses estudos para prosseguir.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo