Sexta-feira, 29 de Março de 2024

MP que suspende reajuste de servidores tem vigência prorrogada
Ato é meramente formal já que a Medida não havia sido apreciada no Congresso

A Medida Provisória nº 849, de 1º de setembro de 2018, que adia para 2020 a última parcela do reajuste salarial de boa parte do funcionalismo antes prevista para 2019, teve a vigência prorrogada. O ato é formal visto que todas as MPs têm o prazo inicial de vigência de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Entretanto, desde setembro deste ano as entidades filiadas ao Fonacate têm intensificado a atuação contra a Medida.

As recomposições estão previstas em lei com efeitos financeiros para serem implementados de forma gradual, e são decorrentes de diversas negociações das entidades de representação dos servidores com o Poder Executivo. A medida afeta mais de 20 carreiras e, entre elas, está a de Perito Federal Agrário.

O SindPFA defende o direito da Categoria à parcela de janeiro de 2019, que foi adquirido sob negociação, com previsão legal original na Lei nº 13.371/2016. Em 2017, o Governo tentou adiar o reajuste de 2018 para 2019, que foram mantidos principalmente em decorrência de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A postergação, além de violar o ato jurídico perfeito, fere o direito adquirido dos servidores, os quais possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI), bem como ignora precedente anterior Supremo sobre esta matéria.

Por isso, assim como fez em 2017, o SindPFA propôs uma ação coletiva e intervirá nas ações mais relevantes no STF para que seja declarada a inconstitucionalidade da prorrogação, inclusive cobrará o pagamento dos valores no tempo programado pela lei original, sem a postergação.

Já tramitam no Supremo ações acerca do tema, todas distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski, que apreciou o tema e emitiu liminar para suspender os efeitos da medida em 2017. A MP nº 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018. O Governo, então, copiou o mesmo texto e o colou na recente MP 849. Desta vez, o Ministro pediu a apreciação do Congresso Nacional sobre a nova MP, visto tratar-se de assunto semelhante sobre a qual entendeu direito adquirido do funcionalismo. Lewandowski citou a Constituição Federal para alertar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo.

“Por certo, [o ministro] prefere que Eunício Oliveira devolva a MP por não atender aos requisitos, em vez de ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”, destacou Rudinei Marques, Presidente do Fonacate, que também entrou com uma ação e atua politicamente na questão.

Além da ação originária própria, os advogados do Sindicato já realizaram protocolo da intervenção como amicus curiae nas ADIs 6008 e 6009. O SindPFA está confiante no sucesso da atuação política e jurídica para a manutenção do reajuste de 2019.

Por NATALIA RIBEIRO PEREIRA

Assessora de Comunicação