Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024

Nota acerca da aquisição de EPIs pelo Incra
Autarquia atende, com 10 anos de atraso, reivindicação dos servidores

O Incra publicou recentemente em seu portal interno duas notícias a respeito da aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores que realizam trabalhos em campo. Fazem a seguinte afirmação:

“Atendendo às necessidades de zelar pela segurança e saúde dos seus profissionais, o Incra acaba de adquirir cerca de 2500 kits de Equipamento de Proteção Individual (EPI) que serão destinados aos servidores que atuam em campo”.

O leitor mais desavisado deve imaginar que a atual gestão efetivamente se preocupa com a segurança dos servidores. Na verdade, ela se viu obrigada a realizar tal aquisição, em função de determinação judicial (veja aqui), em processo iniciado pelo SindPFA. Portanto, esse discurso trata-se de uma distorção da realidade dessa luta por melhores condições de trabalho.

Há processos administrativos de iniciativa da Assinagro – hoje SindPFA – requerendo EPIs desde 2005, portanto há quase dez anos. A omissão levou à abertura de pelo menos cinco inquéritos civis no Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, Amazonas, Permambuco, Pará e Distrito Federal. O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no início de 2014, recusado pelo Incra.

Inexplicavelmente, agora o órgão entendeu que é necessário “zelar pela segurança e saúde de seus profissionais”. Essa aparente preocupação, porém, não passa de uma maneira de reconhecer o erro de gestão e a desconsideração com os servidores, frutos de uma concepção equivocada e atrasada do serviço público.

O processo judicial conta em mais de 600 páginas o descaso do Incra no fornecimento dos equipamentos nesses dez anos. Na sua decisão, a Juíza explicita que “a documentação oferece fortes indícios de que a autarquia vem se omitindo”, destacando as diversas tentativas dos servidores e até do Ministério Público de solucionar a questão, todavia, sem a obtenção de resultados frutíferos.

Estaria respeitando a verdade histórica, portanto, se os gestores anunciassem que “atendendo a decisão judicial de zelar pela segurança e saúde dos seus profissionais, o Incra adquire Equipamento de Proteção Individual”.

No entanto, essa direção tem demonstrado, com clareza, que não há nenhuma consideração ao corpo funcional da autarquia e até mesmo com sua missão institucional, buscando apenas colher dividendos políticos, ainda que implicando no sucateamento do órgão.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

Tags:,