Esta Nota traz informações atualizadas sobre o Mandado de Segurança Coletivo que questiona o pagamento a menor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA aos aposentados e pensionistas antes da Lei nº 10.550/2002.
A juíza acatou a alegação da AGU, negando a implantação na folha de pagamento dos 100 pontos de GDAPA, tendo em vista a alegação de existência de Avaliação de Desempenho desde 2011. Desta decisão, os advogados recorreram por via de Agravo de Instrumento junto ao TRF1 para buscar a imediata implantação.
Com isso, os valores retroativos desde a regulamentação de desempenho (em 2011) até agora, permanecem sendo questionados pelos advogados. O posicionamento da juíza, porém, não prejudica os atrasados do início da ação, em 2005, até 2011; esses valores são incontestáveis. Nesse aspecto, já se busca a rápida emissão dos precatórios, com base nos cálculos já realizados.
Se emitidos até o mês de julho, os precatórios poderão ser resgatados no próximo ano. Se depois de julho, somente no ano subsequente.
Para entender melhor a alegação da AGU que gerou este novo imbróglio, veja a Nota publicada pelo SindPFA em 14 de fevereiro.
Coordenador Executivo