Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Nota aos Aposentados e Pensionistas sobre o processo 2004.34.00.047090-0
Expectativa é que a próxima etapa seja a decisão final da juíza

Na última Nota do SindPFA sobre o processo 2004.34.00.047090-0, em janeiro, falamos que a questão da implantação da pontuação na folha de pagamento foi levada a um Agravo de Instrumento (Processo nº 0028767-92.2014.4.01.0000), devido a juíza Ivani Silva da Luz ter indeferido o pedido. Nele, apesar de reconhecer o direito à pontuação máxima, a corte deixou a decisão para a mesma juíza da primeira instância.

Assim se fez. O SindPFA levou à juíza Ivani os mesmos documentos aposentados no Agravo, deixando claro que todos os profissionais da ativa estavam recebendo 100 pontos, mesmo depois de 2011, quando a avaliação individual foi regulamentada, caindo por terra o argumento de que a avaliação deixou de ser genérica.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (Advocacia Geral da União), no entanto, apresentou no final de janeiro uma petição um tanto quanto irresponsável, assinada pela Procuradora Kaliane Wilma Cavalcante de Lira, na qual misturou profissionais que recebem a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA com outros profissionais da Autarquia que recebem a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária – GDARA em pontuação diversa a máxima, que em nada tem a ver com os representados do processo em questão, no intuito de sustentar que a avaliação individual existe.

A deslealdade não ficou impune: os advogados que representam os aposentados e pensionistas apresentaram uma petição, na qual evidenciou a má fé da Autarquia, que “não conseguiu produzir prova contrária”. Disseram ainda: “cumpre asseverar que a avançada idade dos beneficiados por esta ação não permite tal desrespeito por parte da entidade autárquica que há anos tenta protelar o encerramento do feito”, pedindo, além da implantação da pontuação máxima, a condenação do Incra por litigância de má-fé, com espeque no art. 17, I e II c/c 18, ambos do Código de Processo Civil sobre todas as parcelas retroativas.

A juíza, no entanto, mesmo tendo elementos suficientes para concluir a questão, abriu novo prazo ao Incra para manifestar-se. Este fez carga do processo no início de março e demorou quase dois meses para devolvê-lo com uma nova petição. A mesma procuradora apresentou nova petição em que descreve em miudezas a avaliação individual dos Peritos Federais Agrários, mas reconhece que todos, indistintamente, estão recebendo 100 pontos, o que coloca em xeque seu próprio argumento utilizado até então.

Esse fato foi evidenciado na nova petição do SindPFA, apresentada nessa semana. Aplica-se, assim, o entendimento do TRF1 no Agravo de Instrumento, no sentido de que “a mera regulamentação pela Portaria MDA 37/2011, de 29 de junho de 2011, não autoriza a quebra o pagamento aos inativos em percentual diferenciado, mas tal somente pode ocorrer após comprovação da efetivação da natureza pro labore faciendo da gratificação”.

Diante disso, o SindPFA acredita que a juíza Ivani Silva da Luz está muito confortável – e também impelida pelo entendimento superior – para tomar a decisão derradeira de mandar implantar os 100 pontos na aposentadoria e executar, na mesma pontuação, todos os retroativos. Esse, espera-se, será o próximo passo.

Com relação aos retroativos, destaque-se que o SindPFA já havia impetrado petição de execução em setembro de 2014. Abaixo, todos os links das petições apresentadas desde então.

Petição de Execução SindPFA 15/9/2014

Petição do Incra em 22/1/2015

Petição do SindPFA em 6/2/2015

Petição do Incra em 17/4/2015

Petição do SindPFA em 29/4/2015


Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo