Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

Nota aos PFAs do DF sobre cobrança de Contribuição Sindical em favor do SENGE-DF
Entidade que não representa os PFAs conseguiu no judiciário desconto de contribuição compulsória em folha dos engenheiros do DF

O Incra recebeu do Ministério do Planejamento ordem para descontar dos servidores da carreira o valor correspondente à Contribuição Sindical compulsória em favor do Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal (SENGE-DF).

Trata-se do cumprimento de uma Sentença proferida no processo 0006845-77.2014.4.01.3400, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinando a cobrança em folha de todos os Engenheiros da União residentes no DF, no valor respectivo a um dia de trabalho.  Foi criada rubrica própria para e a determinação aos órgãos é que o façam já no próximo contracheque.

A juíza considerou que a cobrança é compulsória, de natureza tributária, e “é devida em razão da profissão exercida, desconsiderando-se o regime jurídico que vincula o profissional, se celetista, temporário ou estatutário”.

O SindPFA, naturalmente, discorda da cobrança e acionou a sua Assessoria Jurídica de imediato. Ainda que a tributação venha a ser devida, não seria ao SENGE no que diz respeito aos que, no serviço público, são representados por Sindicatos próprios, especialmente aqueles que desempenham atividades típicas da Administração Pública.

O processo judicial teve movimentação célere – teve pedido de antecipação de tutela deferido e o pleito confirmado em sentença em poucos meses – e não se sabia de sua existência até o recebimento da informação de cobrança pelo Incra, o que tornou mais difícil as tentativas de intervenção num curto prazo.

Ainda assim, o SindPFA peticionou no processo judicial questionando o alcance da sentença, a representatividade do autor e a própria cobrança, assim como outras entidades no âmbito do serviço público federal também o fizeram. Os autos do processo, porém, haviam sido retirados pela Procuradoria da Fazenda Nacional e a análise das contestações ficou prejudicada.

Também foi apresentado um recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo no próprio Incra, vez que os PFAs sequer foram notificados da cobrança. Uma ação nesse sentido, no entanto, precisaria ser tomada pelo Ministério do Planejamento, dado que a folha de pagamento já estava fechada e aquele órgão é quem determinou a rubrica.

Devido o prazo, é provável que nenhuma dessas tentativas consigam impedir a cobrança da contribuição no contracheque do mês de março (pago em abril). Todavia, o SindPFA continuará questionando a cobrança e buscará sua restituição.

O valor para o PFA será de 1/30 do Vencimento Básico, portanto, os valores abaixo. Destaque-se que a cobrança ocorre uma vez ao ano e não abrange os servidores aposentados. 

Logo que soube da informação, o SindPFA reuniu-se com os PFAs de Brasília em sua sede e esteve na SR-28 (Distrito Federal e Entorno) para esclarecer a cobrança e as ações do Sindicato para tentar solucionar a questão (fotos abaixo).

Tão logo surjam novas informações, o SindPFA as levará à categoria.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo