Sábado, 27 de Julho de 2024

Nota: cobrança de Imposto Sindical
SindPFA não faz o recolhimento da cobrança conforme decisão em Assembleia

Por vezes, algumas entidades sindicais encaminham aos Peritos Federais Agrários cobrança de contribuição sindical compulsória, alegando serem representantes dos filiados ao SindPFA. O pagamento de tal contribuição, conhecida como Imposto Sindical, é facultativo de acordo com as mudanças recentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essas cobranças, no entanto, não são devidas pelos Peritos Federais Agrários, visto que o SindPFA é exclusivo representante, de acordo com registro perante o Ministério do Trabalho, publicado no DOU de 24/11/2016. Além disso, o SindPFA não provocará o recolhimento do Imposto Sindical, pois já tem contribuição determinada na forma do Estatuto Social da entidade (Art. 67, I), por determinação da Assembleia Geral.

Para mais informações sobre a discussão a respeito da contribuição, confira a notícia publicada no site com esclarecimentos sobre a questão.

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