Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

Nota sobre a aprovação da Emenda nº 35 na MPV 632-A/2013
SindPFA faz análise crítica dos fatos e reitera posicionamento anterior

Foi aprovada na Câmara na última terça-feira, 20/5, a Medida Provisória (MPV) nº 632-A/2013, que dá reajuste às carreiras do Executivo que assinaram acordo em 2013, entre elas a de Perito Federal Agrário. Foi aprovada também a Emenda nº 35, apresentada pela deputada Luci Choinacki (PT/SC), que traz reajustes em todas as carreiras do Incra. Esta emenda é resultado da articulação da Coordenação da Seção Sindical de Base do Sindsep-DF (Joaquim Rodrigues), e também abarca mudanças na Carreira de Perito Federal Agrário.

Dada sua aprovação na Câmara, espalhou-se no ambiente institucional do Incra grande expectativa pela sua aprovação também no Senado e a sanção da Presidente da República. Qualquer melhoria salarial é muito bem-vinda, visto que é evidente o disparate remuneratório do Perito Federal Agrário com outras carreiras assemelhadas, bem como é legítima a busca por tais melhorias. Faz-se necessário, porém, a leitura crítica dos fatos. 

Primeiramente, a emenda padece de vício de inconstitucionalidade formal, vez que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, conforme o artigo 61, inciso §1º, inciso II, alínea “a” da Constituição.

É possível que o Senado aprove a MPV com a emenda incorporada no texto, inclusive com orientação do governo para tal, pois se não o fizer, ela perderá a eficácia – nesse caso, é vedada a reedição de nova medida provisória na mesma sessão legislativa, ou seja, o governo só poderia mandar nova Medida Provisória sobre o tema no ano que vem. Passando no Senado, porém, é muito provável que o texto acrescentado pela emenda seja vetado na Presidência da República. Fontes consultadas no Ministério do Planejamento já apontam que há a orientação de veto, recorrendo à sua inequívoca inconstitucionalidade.

Justamente aí está um considerável problema: o texto da emenda sobrepôs-se ao Art. 13 do texto original da MPV 632/2013, que trata do reajuste concedido aos PFAs a partir de janeiro de 2014 e janeiro de 2015. Ou seja, a tabela de reajuste já em vigor para os PFAs desde janeiro de 2014, nos moldes do acordo de dezembro de 2013, não existe mais no texto que irá para votação no Senado, somente a tabela colocada pela emenda. Com o provável veto, a Lei 10.550/2002 voltará ao seu estado de dezembro de 2013. Ou seja, além de não vir novo aumento algum, cai o reajuste que os PFAs passaram a receber esse ano. 

Nessa segunda-feira, 26/5, foi publicada a Redação Final da MPV 632-A/2013 na Câmara dos Deputados. Observando o documento, salta aos olhos um grave erro material na nova tabela de níveis proposta pela emenda (Anexo XXXIII da Redação Final, página 103). Ela define a Estrutura da Carreira de Perito Federal Agrário com os seguintes cargos: Analista e Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Analista e Técnico Administrativo, entre outros, não mais o cargo de Engenheiro Agrônomo, modificando a Lei 10.550/2002.

Isso é prejudicial à carreira do PFA, muda sua estrutura para tornar Analistas os Engenheiros Agrônomos. Também essa espécie de transposição de carreiras é inconstitucional e não produz efeitos, por não haver referência legal para a tabela: veja:

O veto não pode atingir somente o anexo com erro; ou a Presidente veta um artigo inteiro ou alíneas específicas, o que não é possível no caso, pois todas as mudanças propostas na Lei 10.550/2002 estão no mesmo artigo:

“Art. 35. Os Anexos I-A, I-B, II e III da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXIII, XXXIV, XXXV e XXXVI desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.” 

As negociações com o governo, como todos sabem, foram austeras e nada produtivas. O governo não aceitou aumentar sequer em R$ 3 milhões o impacto orçamentário da nossa proposta. Ao final, o reajuste dos PFAs em 2014 representou um impacto de R$ 17.245.255,00, segundo cálculos do próprio Planejamento. A proposta da emenda em questão eleva esse montante a expressivos R$ 258.740.762,79.

Na Câmara, parlamentares do PT e do PMDB votaram contra a emenda, essa era a orientação do governo à base. Ela só passou pelo voto dos demais partidos, exceto o DEM.

Embora haja outros fatores a serem considerados, como o fato de estarmos em ano eleitoral, o reconhecido sucateamento do Incra, etc., a postura do governo é a mesma: vide, por exemplo, a intransigência com os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, única categoria ainda sem acordo fechado, em plena iminência da Copa do Mundo. Sem arredar o pé da proposta, buscou antecipadamente no Judiciário impedi-los de realizar uma greve.

Como o Sindicato já havia se pronunciado em fevereiro (veja aqui), a proposta da emenda é ilusória e tem chances próximas à zero de ser sancionada. E ainda que fosse, desestruturaria a carreira de PFA. O resultado agora é um grande imbróglio: o Executivo precisará fazer a edição de nova medida para garantir o reajuste que os PFAs já estão recebendo desde janeiro. 

Por isso, o SindPFA reitera seu posicionamento anterior e alerta os Peritos Federais Agrários para essa reiterada tentativa de enganar os servidores e enfraquecer a categoria e o Sindicato, às quais não merecem consideração. 

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo