Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Nota sobre o processo da GDAPA de aposentados antes da Lei nº 10.550/2002
Ação rescisória paralisa a questão; ainda não foi ainda colocada para julgamento; o melhor é aguardar

Este informativo se refere ao Processo nº 2004.34.00.047090 e seus desdobramentos, que trata da equiparação entre ativos e aposentados do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA), que teve o infortúnio da aplicação díspar aos aposentados e pensionistas que tinham essa condição antes da Lei 10.550/2002. A ação tem a Assinagro como autora.

Durante a reunião da Diretoria Colegiada do Sindicato, ocorrida de 9 a 13 de setembro, parte do grupo esteve em reuniões com os advogados que prestam serviços ao Sindicato, entre os quais o escritório do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ilmar Galvão, onde esteve com Jorge Galvão, seu filho, que defende a entidade nesse processo.

Como é sabido, uma ação rescisória ingressada pelo Incra em 2017 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob o sob o nº 1012845-86.2017.4.01.0000, teve decisão liminar acatada em 2018 pelo Desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 1ª Seção do Tribunal. Isso acabou por suspender o pagamento de 50 pontos adicionais determinado em maio de 2015 pela Juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, e também fez parar a execução dos valores retroativos de 2004 a 2015, que se encontrava em estágio avançado.

O pedido de reconsideração não teve sucesso e o processo foi colocado em pauta de julgamento em fevereiro de 2019. À época, os advogados, incluindo o ex-Ministro Ilmar Galvão, visitaram os gabinetes dos desembargadores, entre os quais o citado, que é o relator. Contudo, não enxergaram com ele cenário promissor. A defesa aponta que a decisão rescindida está equivocada, pois não deveria remeter à de primeiro grau que ordenou a implantação em 2015, mas sim ao agravo de instrumento de 2014, no qual se firmou entendimento que se a avaliação de desempenho paga de forma genérica aos da ativa, mesmo estando regulamentada, deve ser pago o mesmo percentual aos aposentados.

Após a visita, a ação rescisória foi, então, retirada de pauta pelo relator. Coincidentemente, o referido agravo (processo nº 0028767-92.2014.4.01.0000) retomou a movimentação e teve o trânsito em julgado em junho de 2019. Ou seja, a retirada pode ter sido resultado das explicações prestadas pelos advogados e pode ter significado um possível reexame pelo relator ou o aguardo da consolidação daquele acórdão de 2014.

Todos querem ver esse processo chegar ao fim; a entidade e advogados estão atentos à ação. Mas, por questões estratégicas, o mais adequado nesse momento é aguardar, pois adotar atitudes mais insistentes ou de pressão com o magistrado pode resultar numa decisão negativa e até mesmo na devolução de valores já recebidos no período em que os 50 pontos adicionais foram pagos aos beneficiários (2015 a 2018), algo que ninguém deseja ver acontecer.

Muitas foram as surpresas no decorrer dessa ação, por exemplo a nova tese levantada pelo Incra em 2013, quando o processo voltou do STF, que atrapalhou a implantação, os embargos pelo Incra de cerca de 70 beneficiários por associação em 2016 e, agora, a ação rescisória impetrada pelo órgão. Esta é mais uma intempérie que a entidade enfrenta, mas espera vencer, tal como superou as outras.

Regularmente, a entidade está em contato com os advogados sobre o andamento da ação. Novas informações serão sempre prestadas aqui. A equipe também está à disposição para esclarecimentos.