Em 1º de março, entrará em vigor a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a reforma da Previdência promulgada pelo Congresso Nacional em novembro passado. As mudanças por ela trazidas impactarão sobremaneira na vida funcional dos servidores públicos e no direito à aposentadoria.
Uma das mudanças são as alíquotas de contribuição previdenciária, antes única em 11%, agora progressivas, variando de 7,5% a 22% de acordo com as faixas de remuneração. Vale lembrar que a reforma ainda possibilitou à União, aos estados e municípios instituir contribuições extraordinárias quando houver déficit atuarial, por meio de lei ordinária, sob parâmetros de lei complementar. Essas medidas são alvo de ações judiciais que o SindPFA move contra a reforma da Previdência, veja mais sobre elas aqui.
O SindPFA preparou um exercício sobre o impacto das novas alíquotas na remuneração dos Peritos Federais Agrários. As novas alíquotas aumentam a contribuição previdenciária dos integrantes da Carreira em até R$ 242,34. veja abaixo. Para melhor visualizar ou baixar o arquivo, clique aqui.
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Coordenador Executivo