Sexta-feira, 29 de Março de 2024

SindPFA atua na Justiça contra a reforma da Previdência
Ações coletivas são promovidas na Justiça Federal, envolvendo direito às regras de transição anteriores, abusividade de alíquotas para ativos, aposentados e pensionistas, entre outros aspectos da EC nº 103/2019

O SindPFA empreende um conjunto de medidas judiciais representando seus associados para questionar pontos específicos da Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência que prejudicam o servidor público. Os ajuizamentos ocorrem no primeiro grau da Justiça Federal, com pedido de inconstitucionalidade incidental da reforma do RPPS.

Conforme os estudos realizados pela Assessoria Jurídica, prestada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a impugnação será fracionada por grupos temáticos, entre eles: o direito dos servidores às regras de transição das emendas 41 e 47; a vedação ao aumento abusivo das alíquotas e da base de cálculo da contribuição para ativos, aposentados e pensionistas; a impossibilidade de anulação de aposentadorias com contagem recíproca entre RGPS e RPPS.

Advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SindPFA.

As medidas foram acertadas entre escritórios de advocacia que representam entidades de servidores congregadas no Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Em todos os casos, demonstra-se que a reforma violou cláusulas pétreas, considerando o histórico de pronunciamentos judiciais sobre alterações anteriores e os limites impostos ao Poder Constituinte Derivado. Com isso, a entidade também pleiteou seu ingresso como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6254, 6255, 6256 e 6271, as quais questionam modificações introduzidas pela reforma.

Na primeira, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos (Anadep), questiona-se a contribuição extraordinária e as alíquotas extraordinária e progressiva, bem como a estipulação sobre os parâmetros adotados para a definição das alíquotas aplicáveis. Ainda, a ação discute tanto as regras de transição determinadas pela EC 103/2019, quanto a revogação daquelas que haviam sido estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e a possibilidade de anulação de aposentadorias já concedidas.

As ADIs 6255 e 6256 foram ajuizadas por entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (AMB, Conmap, ANPT, Anamatra e ANPR). Na primeira, discutem a inconstitucionalidade dos artigos que tratam das alíquotas progressivas e da alíquota extraordinária. Na segunda, o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social.

Quanto à ADI 6271, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), também discute os dispositivos que instituíram as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores. Em todas as ações, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as prejudicais mudanças citadas.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora a entidade nas demandas, “as ações envolvem a violação de cláusulas pétreas (aquelas que nem a emenda constitucional é permitido abolir), como, por exemplo, no caso da possibilidade de anulação das aposentadorias já concedidas, há violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, garantias individuais do artigo 5º da Constituição da República”.

Também o Fonacate atua no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reforma, na ADI nº 6258; veja aqui. “Acreditamos firmemente que o STF vai reverter esse efeito confiscatório das novas alíquotas da Previdência aprovada na EC 103”, disse o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.

Ações relacionadas: no processo nº 1005963-88.2020.4.01.340, o SindPFA atua contra aumento de contribuição nas aposentadorias por invalidez, veja aqui, e no nº 1005633-91.2020.4.01.3400 para que a Administração integre o Abono Permanência na base de cálculo do Terço de Férias e da Gratificação Natalina e o ressarcimento das parcelas indevidamente descontadas, veja aqui.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo