Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024

Novo despacho na ACP dos EPIs examina descumprimento da liminar
Após manifestação do Incra e do MPF, vem a sentença

No dia, 27 de julho de 2016, o Juiz Federal Substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal Bruno Anderson Santos da Silva, respondendo pela 16ª Vara/SJDF, proferiu um novo despacho na Ação Civil Pública impetrada pelo SindPFA com vistas ao fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual aos Peritos Federais Agrários.

Em agosto de 2014, houve o deferimento do pedido liminar para determinar a suspensão das atividades que importem riscos aos PFAs até que os EPIs devidos lhes sejam entregues, bem como que forneçam os equipamentos de proteção mais adequados aos riscos e o conforto necessário para o trabalho em campo.

O Incra manifestou-se pelo cumprimento da decisão em março de 2015, embora o SindPFA tenha noticiado o descumprimento da decisão liminar em diversas ocasiões. O processo já estava concluso para julgamento quando o SindPFA protocolou em junho nova petição com novas provas do descumprimento da decisão de 2014 e do reconhecimento administrativo da inadequação de alguns equipamentos.

Em vista desta petição, o magistrado registrou no Despacho que “a última manifestação do Sindicato Requerente há maior densidade na descrição dos equipamentos inadequados/faltantes, o que promoverá, de certo, um melhor direcionamento no sentido de cumprimento da decisão judicial pelo Incra”.

O Juiz, ao constatar que são “servidores que não podem prescindir de material necessário para sua proteção individual na realização de diligências, em que pese o prejuízo para a prestação do serviço público com a suspensão das atividades”, destaca que “de fato, conforme noticiado, a emissão de ordens de serviço aos Peritos Federais Agrários sem observar a adequação dos Equipamentos de Proteção Individual, bem como a instauração de procedimentos administrativos que visem investigar ou punir servidores que se recusarem a desempenhar suas atividades em decorrência da falta dos referidos equipamentos são medidas que eventualmente atentam contra a decisão que deferiu o pedido liminar”.

O magistrado deu ao Incra dez dias para manifestação e, após ouvir o Ministério Público Federal, fará o julgamento.


Despacho de 27/7/2016


Petição do SindPFA protocolada em 20/6/2016

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

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