Segunda-feira, 15 de Julho de 2024

Oferta de ação judicial para execução do reajuste de 28,86%
SindPFA intermedia ações para a execução individual do reajuste de 28,86% oriundos das leis nº 8.622 e 8.627 de 1993; prazo é até 14 de junho

Em atendimento à demanda de associados interessados, o SindPFA, em parceria com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, está convocando os servidores interessados na execução individual da sentença da Ação Civil Pública (ACP) nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata do reajuste salarial de 28,86% para o período de janeiro de 1993 a junho de 1998, descontadas as correções previstas pelas Leis nº 8.622 e 8.627 de 1993.

Esta ação, que tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande, resultou em uma decisão favorável que reconhece o direito dos servidores civis da União ao reajuste. Isso porque as leis citadas trataram de revisão geral da remuneração dos servidores públicos, mas beneficiaram somente os militares. A Justiça Federal, então, reconheceu a garantia que os servidores civis também tinham o direito de pleitear o pagamento do reajuste de 28,86%, por violação ao princípio da isonomia.


Para quem se aplica a ação?

A oportunidade de execução se destina apenas aos servidores que ingressaram no Incra até junho de 1998, que não iniciaram ações individuais, não foram contemplados por execuções anteriores (individuais ou coletivas) e que não celebraram acordos administrativos ou judiciais com a União para o recebimento deste reajuste.

Servidores que já entraram com ações individuais, foram contemplados por execuções anteriores ou celebraram acordos com base na Medida Provisória 1704-1 de 1998, que tratou do pagamento e da quitação do reajuste de 28,86% de forma administrativa (isso pode ser visto nas fichas financeiras de 1998 a 2002), ficam impedidos de participar desta execução, mesmo que submetam a documentação requerida.

Evidentemente, também apenas os associados ao SindPFA podem aderir à ação desta oferta. Se não é, veja como se filiar aqui.


Quais os precedentes e riscos?

Esta é uma ação já consolidada, mas, como em qualquer demanda judicial, o cumprimento de sentença pode enfrentar oposição da advocacia da União, mesmo na hipótese em que os cálculos estejam de acordo com o título, não tenham ocorrido pagamentos administrativos e não haja litispendência. A assessoria jurídica do sindicato está preparada para os desdobramentos decorrentes, mas não será novidade se a advocacia pública levantar obstáculos para evitar ou protelar o êxito do processo. Em qualquer cenário, os filiados ingressantes serão informados sobre cada etapa relevante.


A ação tem custos?

Os custos comuns de qualquer ação como essa são: o pagamento dos advogados que atuam nele, os cálculos para a execução, as custas processuais e eventual sucumbência. Mediante parceria firmada entre o SindPFA e o escritório que atenderá os associados, os honorários advocatícios serão de apenas 9% do benefício econômico da demanda e somente em caso de êxito (ou seja, somente ao final do processo). Os cálculos necessários serão pagos pelo SindPFA por meio do Programa de Assistência Jurídica Individual (AJI).

Assim, serão de responsabilidade do filiado, nesse primeiro momento, apenas as custas judiciais para dar entrada do processo, que corresponderão a 0,5% do valor da execução, com um mínimo de R$ 10,64 e um máximo de R$ 1.915,38. O valor exato será sabido após a análise da documentação e a elaboração dos cálculos individuais, que vão estabelecer o valor da causa, momento em que essa cobrança será feita. Contudo, quando e se vencido o processo, essas custas serão ressarcidas ao autor. Caberá ao filiado também eventuais ônus de sucumbência, somente caso se perca a ação (o que não se espera acontecer).

Conforme determinação do Estatuto do SindPFA (art. 11, XIII, e art. 69, XV); e do Regulamento do Programa de AJI (art. 15, IV), em caso de êxito em ações patrocinadas ou intermediadas pela entidade, o filiado deve realizar contribuição uma extraordinária ao Sindicato no valor equivalente a 5% do montante determinado em sentença. Esse recurso é destinado à manutenção do fundo que mantém o Programa de AJI, retroalimentando a atuação jurídica do Sindicato em questões individuais dos filiados relacionados à sua função, como esta.


Eu quero entrar, como fazer?

Para aderir a esta oferta de ação, o filiado da ativa ou aposentado deve enviar para o e-mail acao28@sindpfa.org.br os documentos a seguir:

(i) Documentos pessoais: identidade (ou outro doc. oficial com foto), CPF e comprovante de residência;
• A CNH, inclusive a digital, supre identidade e CPF (ver app da CNH digital);
• O comprovante de residência deve ser recente.

(ii) Termo de Adesão e Compromisso preenchido e assinado; [link]
• Você pode assinar com assinatura digital (ex.: Assinatura Eletrônica do Gov.BR);
• Você precisará de duas testemunhas para o Termo de Compromisso (exigência do Código de Processo Civil);
• O Termo contem uma autorização para acesso às fichas financeiras, necessárias para fazer os cálculos da demanda, o próprio Sindicato as obterá junto ao Incra;
• Não é preciso reconhecer firma em cartório.

(iii) Procuração preenchida e assinada; [link]
• Você pode assinar com assinatura digital (ex.: Assinatura Eletrônica do Gov.BR);
• Deixar em branco o valor da causa (será apurado após cálculos individuais);
• Não é preciso reconhecer firma em cartório.

Após a entrega da documentação, a assessoria jurídica a analisará para verificar a existência de qualquer impedimento legal, como litispendência ou coisa julgada. Aprovada a documentação, o calculista contratado irá elaborar os cálculos de liquidação (os custos desse serviço serão arcados pelo sindicato). Após elaborados os cálculos, o filiado será informado para fazer o pagamento das custas iniciais do processo e então ele será ajuizado na Justiça Federal.

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em causas de servidores públicos, será responsável pela execução do processo. Os filiados receberão todas as informações necessárias para acompanhar o andamento do processo até a efetivação do pagamento, seja via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.


Casos de servidor(a) falecido(a)

Para casos em que o(a) servidor(a) é falecido(a) e tem pensionista filiado(a), o atendimento a este será na mesmas condições acima para servidores filiados e a adesão deve ser feita com o envio dos documentos a seguir:

(i) declaração [link] para ingresso por meio de herdeiros;

(ii) do(a) servidor(a) falecido(a): RG, CPF e certidão de óbito;

(iii) do(a) cônjuge: RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência;

(iv) do(a) pensionista, autorização [link] para acesso às fichas financeiras no Incra e termo de compromisso [link];

(v) dos herdeiros: certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência (para os casados, certidão de casamento e também RG e CPF dos respectivos cônjuges), e procuração [link] individualizada de todos (incluindo o/a pensionista);

(vi) o inventário, se houver (se o inventário estiver em andamento, o ato de designação do inventariante; ou se o inventário já estiver concluído, o formal de partilha).

Para os casos em que o(a) servidor(a) é falecido(a) e não tem pensionista, porém, as condições aos herdeiros são diferenciadas: para aderir, devem se encarregar da busca das fichas financeiras junto ao Incra, devem pagar uma taxa para o custeio dos cálculos no valor de R$ 300 e os honorários advocatícios, no caso de êxito, serão de 20% do benefício econômico da demanda. A adesão, nesse caso, deve ser feita com o envio dos documentos a seguir:

(i) declaração [link] para ingresso por meio de herdeiros;

(ii) do(a) servidor(a) falecido(a): RG, CPF e certidão de óbito e as fichas financeiras de 1993 a 2002 (obter junto ao Incra);

(iii) do(a) cônjuge: RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência;

(iv) dos herdeiros: certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência (para os casados, certidão de casamento e também RG e CPF dos respectivos cônjuges), e procuração [link] individualizada de todos;

(v) o inventário, se houver (se o inventário estiver em andamento, o ato de designação do inventariante; ou se o inventário já estiver concluído, o formal de partilha).

(vi) comprovante de pagamento da taxa de R$ 300 via PIX para o CNPJ 15.021.685/0001-20 (SindPFA).

Em ambos os casos, não é necessário autenticar os documentos em cartório. Se houver mais herdeiros ou dificuldades de assinatura conjunta, utilizar outra cópia da declaração.


Até quando posso aderir?

Esta oferta é válida somente até 14 de junho de 2024.


Ainda está com dúvidas? Envie e-mail para acao28@sindpfa.org.br ou procure-nos no whatsapp no número (61) 3327-1210.