Sábado, 27 de Julho de 2024

Participação dos PFAs (antiga)
II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários

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Conheça abaixo os Peritos Federais Agrários eleitos pelas Delegacias Sindicais do SindPFA para participar do II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários como delegados.

A participação dos Peritos Federais Agrários no II CNPFA está regulamentada no Capítulo V do Regimento do Congresso. Os quantitativos são proporcionais à quantidade de PFAs da ativa filiados em cada Superintendência Regional e Sede do Incra, considerando a sindicalização ininterrupta desde novembro de 2015. Confira abaixo.


Participação feminina e de aposentados

A Organização do Congresso quer garantir a participação de PFAs mulheres e de profissionais aposentados no evento. Por isso, o Regimento determina que cada regional indique pelo menos uma PFA e um aposentado como delegados, além de recomendar a participação em quantidade proporcional. Veja os quantitativos abaixo (que, igualmente, consideram os filiados ininterruptamente desde novembro de 2015).

Participação de PFAs mulheres

Participação de PFAs aposentados

Entretanto, todos os delegados precisam cumprir critérios de elegibilidade. Veja abaixo.


Critérios de elegibilidade

Para poder ser eleito como delegado pela Assembleia para participar do II CNPFA subsidiado pelo SindPFA, os PFAs devem cumprir alguns requisitos determinados no Art. 11 do Regimento do Congresso.

Deve ser filiado ao SindPFA ininterruptamente desde novembro de 2015 e em dia com as suas obrigações, ter participado de pelo menos dois terços das Assembleias Gerais de discussão das temáticas do Congresso (fique atento à Agenda) e firmar compromisso com as determinações regimentais.

Além disso, o documento recomenda a escolha de PFAs que tenham real interesse em participar do evento em sua integralidade, afinidade com os temas, compromisso com as causas da categoria e com as orientações do Sindicato.


Mais informações: secretaria@sindpfa.org.br

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

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