A Lei nº 13.371/2016 (resultado de negociação do SindPFA e de outras categorias) traz a possibilidade dos Peritos Federais Agrários de optarem pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão por meio da média dos pontos recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, ao invés da regra originária da Lei nº 10.550/2002, que faz a média dos valores.
A regra se aplica apenas para quem ingressou – originariamente – no serviço público até 30/12/2003, dia anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 41, que estabeleceu utras regras para quem ingressasse a partir de então.
A nova Lei fez uma mudança gradativa e, em 1º de janeiro de 2019, entrou em vigor a última etapa do escalonamento. Com isso, o PFA que tiver recebido 100 pontos da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) nos últimos 5 anos de atividade, poderá incorporar a mesma pontuação na aposentadoria, optando pela média dos pontos.
Antes, pela Lei nº 10.550/2002, a GDAPA integrava os proventos da aposentadoria e pensões de acordo com a média dos valores recebidos nos últimos sessenta meses de atividade. Daí, era feito o cálculo do percentual da remuneração que será incorporada tendo como referência o ponto vigente. Esta regra era prejudicial porque, sempre que havia reajuste no valor do ponto da gratificação, o resultado da divisão da média dos valores era menor.
Ou seja, a medida corrige uma injustiça e evita a pressão por aposentadorias quando há reajustes, pois o resultado da pontuação será justo para com o desempenho enquanto ativo e acompanha os ganhos futuros. Em 2013, por exemplo, a diferença chegava a mais de 30 pontos de um mês para o outro com o reajuste que entraria em vigor em janeiro de 2014, o que, naquela época, significava uma quantia de cerca de R$ 1.600 a menos na aposentadoria de um PFA da última classe e padrão. Alertados pelo Sindicato, mais de 60 PFAs aposentaram-se naquela ocasião, alguns contra a vontade, para evitar perdas significativas. Isso não precisa mais ocorrer.
Segundo o Incra, há, atualmente, 122 PFAs recebendo Abono de Permanência, ou seja, que estão em condições de se aposentar imediatamente. É importante que cada um, com calma, faça o exercício individual para verificar a pertinência da opção segundo a sua própria realidade e a avalie. A opção pode ser feita somente no momento da aposentadoria, não mais depois.
Veja aqui todos os detalhes sobre a questão na orientação jurídica elaborada pelo Sindicato.
Coordenador Executivo