Os desembargadores federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, decidiram negar provimento à apelação feita pelo Incra sobre a decisão judicial que determinou que o órgão não efetuasse o desconto do expediente dos PFAs que realizaram um protesto na manhã do dia 29/10/2013, durante abertura da Feira da Agricultura Familiar do SemiáridoShow.
Em seu voto, o desembargador relator Ivan Lira de Carvalho destacou que não se justifica a medida adotada pela autoridade coatora (Incra), vez que o protesto foi realizado de forma pacífica e legítima. “A finalidade da participação dos servidores/apelados no evento Semiárido Show e o eventual constrangimento sofrido pela Direção do INCRA em face do protesto pacífico por eles realizado, não descaracteriza a legitimidade da manifestação realizada, uma vez que encontra respaldo nas garantias constitucionais de liberdade de manifestação do pensamento, de associação e de expressão (art. 5.º, IV, IX e XVII, da Constituição Federal)”, diz o texto.
Dessa forma, considerou o relator, o ato administrativo que determinou o corte de ponto é nulo. O voto foi acompanhado por todos os demais desembargadores da Quarta Turma do TRF de Pernambuco.
Entenda o caso
Na manhã do dia 29 de outubro de 2013, o presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, esteve em Petrolina – PE, para participar da abertura da Feira da Agricultura Familiar do SemiáridoShow, evento promovido pela Embrapa. Os Peritos Federais Agrários Emerson Alencar, Renato Faccioly, Sérgio Feitosa, Marcos Vianna, José Antonio Moura e Silva e Luiz Nali, autorizados pelo chefe, foram ao evento. Lá, demonstrando a indignação de toda a categoria com os rumos da instituição e com o descaso para com os PFAs, abriram duas faixas de protesto durante a fala de Guedes, que irritado, ordenou ao Superintendente Regional, Vitor Hugo da Paixão Melo, o corte do ponto dos servidores.
Os PFAs impetraram um Mandado de Segurança contra a iniciativa do superintendente. Em 27 de novembro de 2013, a juíza Thalynni Maria de Lavor Passos, do mesmo tribunal, já havia deferido o pedido liminar, impedindo o corte de ponto dos servidores. O Incra recorreu da decisão, agora confirmada pelo Tribunal em segunda instância.
Coordenador Executivo