Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Prazo para migração ao Funpresp é prorrogado
Prazo foi prorrogado até o dia 29 de março de 2019

A migração ao Funpresp, o fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais, foi reaberta até 29 de março de 2019. O prazo para a filiação dos servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário que tomaram posse antes de 2013 seria até julho de 2018, mas foi ampliado pelo presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A Medida Provisória nº 853, de 25 de setembro de 2018, tem vigência imediata após a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Os servidores que aderirem ao Funpresp deixam receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional e o complemento passa a ser feito pela Fundação.  A MP estabelece ainda que a adesão é irrevogável e irretratável. “E não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, informa o texto, assinado por Toffoli. Para ele, a iniciativa do governo federal desonera a Previdência pública e o orçamento brasileiro. “É extremamente relevante ter a opção de servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário abrirem mão da Previdência pública e irem para um fundo de previdência complementar”, ponderou.

O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos receberão como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5,6 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 do servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato. A decisão de Toffoli contradiz um voto dele há três meses. Como ministro do STF, ele votou contra liminar que pedia a prorrogação do último prazo. Há época, o SindPFA, juntamente ao Fonacate e outras representações de servidores, articularam junto ao Governo Federal para que o prazo para adesão ao Funpresp fosse prorrogado e assim, o servidor pudesse avaliar melhor a situação. Há pedido do Sindicato, o Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados havia produzido nota técnica para colaborar com os sindicalizados sobre a decisão de aderir ou não ao Funpresp.

Por NATALIA RIBEIRO PEREIRA

Assessora de Comunicação