Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Presidente do Incra suspende resolução que exigia ECGR para conjuntos-decreto
Decisão é mais um ato de flexibilização de regras para edição de decretos para fins de reforma agrária

Sem nenhum alarde, o presidente do Incra, Carlos Mário Guedes de Guedes, tomou mais uma decisão para flexibilizar as regras a fim de possibilitar a edição de decretos declarando imóvel rural de interesse social para fins de reforma agrária. No dia 25/11/2013 (segunda-feira), Guedes publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 668/2013, que suspende os efeitos da Resolução/CD/Incra/nº 05/2012, durante a vigência da portaria MDA nº 86/2013, ou seja, até 31 de março do próximo ano.

A Resolução/CD/Incra/nº 05/2012 já falava da necessidade do Estudo de Capacidade de Geração de Renda – ECGR e do Anteprojeto de Parcelamento, antes mesmo da portaria MDA nº 5/2013, que consolidou a necessidade dessas peças técnicas, entre outras, para a composição dos conjuntos-decreto que seriam enviados à Casa Civil para a publicação de decretos presidenciais.

A decisão do presidente do Incra ainda precisa ser referendada pelo Conselho Diretor do órgão, que é presidido por ele mesmo e composto pelos diretores temáticos que ele indica.

A portaria MDA nº 5/2013, porém, já havia sido flexibilizada pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, com a portaria MDA nº 86/2013, que determinou que as exigências técnicas – da portaria MDA nº 5/2013 – não se aplicarão a processos já existentes quando da sua publicação, em fevereiro de 2013. Nessa época, todos os processos de obtenção haviam voltado às superintendências regionais do Incra para adequação às regras. Com a flexibilização feita pelo ministro, eles então retornaram à sede do Incra, para prosseguimento, ainda que não tenham atendido as novas regras.

Como o SindPFA já denunciara, a flexibilização de regras têm acontecido no afã do ministro Pepe Vargas e do presidente do Incra em se afastar da possível péssima imagem de “decreto zero” em 2013, véspera de ano eleitoral, e pressionado por diversas frentes, já que até o início de outubro, nenhum decreto foi assinado pela presidente da República para fins de reforma agrária. Mas a flexibilização de regras é uma decisão temerária, pois abre mão da qualificação técnica para possibilitar a conclusão de conjuntos-decreto.

Os primeiros – e até agora únicos – 8 decretos presidenciais para fins de reforma agrária foram publicados em 25/10/2013. Mas, como a suspensão da Resolução/CD/Incra/nº 05/2012 só aconteceu na última semana, pode-se inferir que estes decretos descumpriam a regra, pois foram editados sem o ECGR e sem o Anteprojeto de Parcelamento.

Nesse contexto, lembra-se que a afirmação do ministro Pepe Vargas à Folha de S.Paulo em 1º de novembro: “nós temos os estudos que apontam quais são os potenciais de geração de renda [para cada um dos oito imóveis desapropriados em outubro], que é esse o sentido do Estudo de Capacidade de Geração de Renda [ECGR]”.

Mas, como o SindPFA já respondeu em Nota, qualquer que seja o Estudo que o Incra esteja aplicando aos conjuntos-decreto em Brasília, não se assemelha ao ECGR como exigido na portaria flexibilizada pelo ministro, que determina, por exemplo, a identificação da vocação agropecuária das terras e o atendimento de critérios de elegibilidade de imóveis para fins de reforma agrária, como as condições edafoclimáticas que permitam a realização do assentamento e indiquem sua viabilidade econômica, considerando a área que será destinada a cada família assentada, com destaque para acesso e disponibilidade de água para consumo e produção e as condições produtivas do solo. E isso não foi feito nos decretos já publicados.


Consulte aqui as normativas citadas no texto:
– Resolução/CD/Incra/nº 05/2012
– Portaria MDA nº 5/2013
– Portaria MDA nº 86/2013
– Portaria Incra nº 668/2013

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo