Quinta-feira, 28 de Março de 2024

Reajuste para os PFAs também depende de alteração da LDO, diz SRI
Dispositivo na Lei impede a edição de nova MP sem que haja exceção expressa

Na tarde desta quarta-feira, 25/6, o SindPFA foi recebido no Palácio do Planalto por Alan Trajano, Chefe de Gabinete do Ministro Ricardo Berzoini, da Secretaria de Relações Institucionais. Participaram o Diretor Presidente do SindPFA, Ricardo Pereira, o seu Substituto, Sávio Feitosa, e a Diretora Financeira, Ana Nascimento.

Alan confirmou a estratégia do governo de inserir o reajuste acordado com os Peritos Federais Agrários em uma nova Medida Provisória, juntamente com os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal, visando reeditar o marco legal para o cumprimento do acordo salarial assinado com a categoria, derrubado com o veto ao texto da Emenda 35 da MP 632/2013.

No entanto, explicou que a situação é mais complicada do que se pensava, porque também para os PFAs é necessária uma alteração na Lei 12.919/2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014, antes da edição de uma nova MP. Isso porque a referida Lei estabeleceu que as despesas com pessoal relativas a aumentos de remuneração, por exemplo, só são autorizadas quando amparada por proposição, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até a data de publicação da LDO, que, no caso, foi de 25 de dezembro de 2013.

A Medida Provisória 632/2013 cumpria esse requisito, pois foi publicada na mesma data que a Lei. Uma nova MP, no entanto, fere esse dispositivo. Ou seja, para conceder o reajuste, tanto para os PFAs, quanto para os servidores da Polícia Federal, é necessário que seja aprovada uma alteração na LDO que permita tal exceção. Tal alteração só pode ser feita em uma sessão do Congresso Nacional, sendo a próxima prevista para a terça-feira, dia 1 de julho.


Veja o trecho da Lei 12.919/2013 (LDO 2014):

  • Art. 80.  Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2014, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • § 1o  O anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando amparada por proposição, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até a data de publicação desta Lei, e terá os limites orçamentários correspondentes discriminados, por Poder, Ministério Público da União e  Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as respectivas: […]
  • III – especificações relativas a vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreira, identificando o projeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente.

Alan Trajano informou ainda que, no mesmo momento da reunião, o Ministério do Planejamento estava reunido com a Advocacia Geral da União (AGU), para definir um “Plano B”, para o caso do Congresso Nacional não aprovar a alteração na próxima sessão ou de que ela não seja realizada até o final do prazo legal, que é 4 de julho.

Importante destacar que, assim como para os PFAs e servidores da Polícia Federal, qualquer novo reajuste para quaisquer outras carreiras precisa passar pelo mesmo rito de alteração da LDO, sendo novamente ilusórias as expectativas criadas para que novos reajustes sejam feitos por meio da edição de uma simples MP, sem que antes a exceção expressa para a carreira seja feita na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse ponto, fica evidente que não há interesse do governo em avançar em qualquer novo patamar remuneratório para nenhuma das carreiras que assinaram acordo.

Segundo Alan, a vigência da MP 632/2013, como editada originalmente, vai até o dia 20 de junho de 2014, data em que foi publicada sua conversão na Lei 12.998/2014. Ou seja, até esse dia, o reajuste acordado com os PFAs tem referência legal. Após, a remuneração dos Peritos volta a seu estágio de dezembro de 2013 até a alteração da LDO e edição da nova MP.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo