Sábado, 14 de Dezembro de 2024

Recomposição salarial dos PFAs agora é lei
Sanção anterior à promulgação da PEC do teto de gastos garante segurança jurídica

Na quinta-feira, 15, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.371/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer, resultante da aprovação do PL 5865/2016 na Câmara dos Deputados e do PLC 78/2016 no Senado.

A lei trata da recomposição salarial dos Peritos Federais Agrários, dos Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.

Para os PFAs, o índice é de 27,9%, escalonado nos próximos três anos. Em janeiro de 2017, a remuneração será recomposta em 12,8%; em janeiro de 2018, em 6,6% e em janeiro de 2019, 6,3%. A incidência é linear na estrutura atual, ou seja, tanto sobre o vencimento básico quanto sobre a Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA), nas mesmas classes e padrões hoje existentes. Assim, não houve alterações na estrutura atual da Carreira.

A recomposição atende parcialmente as perdas inflacionárias e decorre de acordo celebrado com o governo anterior em 11/5/2016 (véspera do impeachment), ratificado pelo atual, que encaminhou Projeto de Lei ao Congresso em 1/8/2016.

As lideranças sindicais das carreiras envolvidas trabalharam em conjunto nos últimos meses para ver o projeto concretizado em Lei. Os membros são unânimes em destacar a união como fator preponderante para a conquista.

As articulações foram fundamentais para que a sanção do PL ocorresse antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 95 (resultante da PEC 241/2016, na Câmara, e 55/2016, no Senado, que trata do teto de gastos públicos), ocorrida no dia seguinte. Com isso, fica garantida a segurança jurídica para a aplicação da Lei.


GDAPA na aposentadoria

A nova Lei traz a possibilidade aos Peritos Federais Agrários de optarem pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão por meio da média dos pontos recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, ao invés da regra atual, de média dos valores, que é prejudicial na maioria dos casos.

Trata-se de uma luta do SindPFA desde 2013. Inexistente no Termo de Acordo, essa possibilidade foi buscada intensamente pelo SindPFA nos últimos meses em seus contatos políticos e, enfim, foi contemplada no PL.

A mudança é gradativa, em três parcelas: janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019. No último ano, o PFA que tiver recebido 100 pontos de GDAPA nos últimos 5 anos de atividade, poderá incorporar a mesma pontuação na aposentadoria.

A nova possibilidade vale para os PFAs que se aposentarem depois da sanção da Lei (fazendo a opção no ato da aposentadoria) e para os já aposentados, que podem fazer a opção até 31 de outubro de 2018. Como é necessário ter recebido pelo menos 60 meses da gratificação de desempenho, no caso dos PFAs, a regra abrangerá aqueles que se aposentaram depois de abril de 2007, dado que a GDAPA foi criada em abril de 2002 pela Lei 10.550/2002.

A regra também aplica-se aos pensionistas, que poderão fazer a opção (desde que o servidor instituidor de pensão tenha recebido 60 meses de GDAPA).

O SindPFA está fazendo a análise jurídica da questão e, em breve, divulgará novas informações e orientações sobre a mudança de regra, bem como algumas projeções para as aposentadorias.


Valores


Comparações

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo