Quinta-feira, 7 de Novembro de 2024

Sai a sentença do corte de ponto em Petrolina
Autarquia deve ressarcir o valor descontado aos PFAs

Em 28 de outubro, PFAs da Superintendência Regional do Incra em Petrolina fizeram um protesto silencioso, com faixas, durante fala do Presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, na abertura do evento SemiáridoShow, na cidade. Irritado com o protesto, Guedes ordenou ao Superintendente Vitor Hugo da Paixão Melo o corte do ponto dos Peritos naquela manhã, e este o obedeceu.

Os PFAs envolvidos impetraram então um mandado de segurança na Justiça Federal de Petrolina. Em 27/11, a juíza Thalynni Maria de Lavor Passos já tinha proferido decisão liminar favorável aos profissionais, quando fez duras críticas ao corte de ponto, que considerou “persecutório, desarrazoado, arbitrário”.

Em 18 de dezembro último, o Juiz Federal Arthur Napoleão Teixeira Filho confirmou a decisão liminar e deu ganho de causa aos Peritos Federais Agrários envolvidos. Como o ponto já havia sido cortado, o juiz determinou a devolução dos valores subtraídos, ainda que o Incra decida recorrer em segunda instância.

Na sentença, o juiz destacou a postura dos profissionais: “a conduta dos impetrantes não caracteriza movimento grevista, pois foram autorizados a se ausentar de suas atividades pela própria autoridade […] vale consignar que não há qualquer notícia de que os impetrantes tenham se excedido na sua manifestação, tumultuado o evento ou ofendido qualquer dirigente do INCRA, portanto, o protesto foi pacífico e legítimo, não se justificando a medida adotada pela autoridade impetrada.”.

Destacou ainda a legitimidade e o direito da manifestação: “a finalidade da participação dos impetrantes no evento Semiárido Show e o eventual constrangimento vivenciado pela Direção do INCRA em razão do protesto ocorrido, não desnaturam a legitimidade da manifestação realizada, posto que amparada nas garantias constitucionais de liberdade de manifestação do pensamento, de associação e de expressão (art. 5.º, IV, IX e XVII, da Constituição Federal)”.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo