Os Peritos Federais Agrários estão realizando a devolução de alguns equipamentos de proteção individual ao Incra, tendo em vista que o próprio órgão reconheceu serem inadequados para a proteção laboral. Como são materiais de porte ou uso obrigatório para as atividades em campo, conforme o Estudo Técnico contratado pelo Incra, elas não podem ser realizadas até sua regularização.
Desde 2014, está em vigor uma decisão judicial, em processo movido pelo SindPFA, suspendendo as viagens a campo até o fornecimento dos EPIs. “Não se trata de um posicionamento sindical, mas de obediência a uma ordem judicial, algo pelo qual a autarquia também deveria prezar. Não é facultado ao servidor, sem ter recebido os equipamentos, descumprir a determinação e submeter-se aos riscos”, diz o Diretor Presidente do SindPFA, Sávio Feitosa.
Veja abaixo a decisão judicial.
Apesar disso, observou-se muitas vezes, mesmo após a decisão, velados descumprimentos em diversas superintendências regionais do Incra. Não raro, assédios morais são verificados por parte de gestores locais, que têm sido pressionados pela Direção da autarquia para a realização de vistorias. O SindPFA tem acompanhado a emissão de ordens de serviço e os relatos advindos das regionais, e levados ao Poder Judiciário. A autarquia e gestores podem sofrer penalidades pela desobediência.
O SindPFA enviou novo ofício à Presidente do Incra ainda em janeiro e também ofícios aos superintendentes e chefes de divisão e de serviço em todo o país (foto), alertando de sua corresponsabilidade no cumprimento dessa decisão, podendo também sofrer as consequências por ignorá-la e, ainda mais grave, serem responsabilizados se algum acidente de trabalho acometer algum profissional no exercício de suas atividades sem a proteção adequada.
Descumprir decisão judicial é crime tipificado no Código Penal brasileiro, com pena de detenção e multa. Também o Código de Processo Civil torna dever “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”, considerando, em caso contrário, “ato atentatório à dignidade da justiça”. Um chefe que submete um colega a riscos também comete infração ética.
O Direito Positivo brasileiro não concede ao destinatário de uma ordem judicial a prerrogativa de fazer uma avaliação sobre o conteúdo dessa ordem para, se lhe convier, optar por cumpri-la, do mesmo modo que, se não lhe convier, deixar de fazê-lo.
É interesse deste Sindicato e dos seus representados ver o pleito dos EPIs atendido no menor prazo possível para que os trabalhos voltem à sua normalidade. Aliás, a entidade vê-se com perplexidade a demora na conclusão dessa demanda por parte do Incra. Veja o ofício encaminhado a Maria Lúcia Falcón ainda em janeiro.
O Sindicato continuará acompanhando essa questão até seu pleno atendimento.
Coordenador Executivo