Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Sem EPIs, não devem ser feitas viagens à campo
Sindicato solicita ao Presidente do Incra equipamentos para garantir a segurança laboral dos PFAs

O SindPFA protocolou nesta terça-feira, 17/9, ofício para o Presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, em que solicita o fornecimento imediato dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, destinados a preservar e proteger a integridade física dos Peritos Federais Agrários em seus trabalhos de campo, a exemplo das vistorias de imóveis rurais.

Por isso, o SindPFA recomenda a todos os Peritos Federais Agrários que não se submetam aos riscos de realizar os trabalhos sem os equipamentos e que, portanto, não sejam feitas viagens à campo e/ou vistorias até que sejam munidos pela Autarquia dos equipamentos de proteção individual indispensáveis à sua segurança laboral. 

Isto porque é de conhecimento público que compete ao órgão fornecer, gratuitamente, EPIs adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como a instrução e conscientização do profissional quanto ao uso e a substituição imediata do equipamento danificado ou extraviado.

Todavia, em audiência entre o Incra e o Ministério Público do Trabalho – MPT, na Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª  Região, realizada em 3/9/2013, onde estava o SindPFA, o Procurador Federal Iuri Cardoso de Oliveira, que ali representava o Incra, admitiu que o Instituto não fornece os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs necessários à segurança laboral dos servidores que realizam trabalhos em campo.

Na mesma audiência, o referido Procurador afirmou ainda que o órgão nunca foi demandado para tal, apesar de já ter havido reivindicação dos profissionais para fornecimento dos equipamentos, como é o caso da solicitação dos Peritos Federais Agrários – PFAs na Superintendência Regional do Incra em Santa Catarina, atendido pela Administração do Incra no âmbito daquela Superintendência, em 2011.

O Sindicato entende, pois, que o histórico das reivindicações dos profissionais e a admissão de não fornecimento já deveriam ter ensejado as providências necessárias para solucionar tal questão. Assim, houve tempo e ciência suficiente para que a Administração do Incra já tivesse adquirido os equipamentos necessários aos trabalhos realizados por seus servidores. A aquisição dos mesmos pelo profissional trata-se de mera liberalidade, em virtude da negligência do órgão, que não deve ser continuada.

Veja abaixo o documento enviado ao Presidente do Incra, com a relação dos equipamentos.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo