Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026

SindPFA aciona órgãos de controle contra terceirização de atividades
Programa lançado pelo Executivo permite delegar a municípios atividades do Incra e de atribuições legais das carreiras da autarquia, colocando em risco a gestão fundiária do País e potencializando a grilagem de terras e o desmatamento ilegal

Com o propósito de impedir o desmonte da estrutura de gestão fundiária no País, o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) protocolou denúncia junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a Portaria Conjunta nº 1, de 2 de dezembro de 2020, assinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que criou o programa ‘Titula Brasil’. 

De acordo com a portaria conjunta, o ‘Titula Brasil’ tem o propósito de “aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária” em terras de domínio da União ou do próprio Incra. Idealizado pela Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, gerida por Nabhan Garcia, na prática o programa permite terceirizar a municípios esses processos, o que vai frontalmente contra as atribuições da carreira de Perito Federal Agrário e dos demais servidores do Incra.

Alguns movimentos já vinham acontecendo nesse sentido, quando começaram a aparecer Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com esse propósito. Por exemplo, no estado de Rondônia, que deflagrou concurso para técnicos temporários para fazer esse trabalho no lugar do autarquia, e outros no âmbito da Superintendência Regional de Marabá, também abarcados pela denúncia feita ao TCU. Na visão das entidades representativas dos servidores, a terceirização apresenta perigos ao país na destinação de terras públicas, tais como de potencializar a grilagem de terras e o desmatamento ilegal, ao entregar terras públicas federais a prefeituras, justamente onde há maior pressão política, maior número de irregularidades e maior propensão a atender interesses individuais em detrimento de quem realmente precisa.

De acordo com a Presidente do SindPFA, Djalmary Souza, a criação do ‘Titula Brasil’ é apenas mais um capítulo de uma ação coordenada de enfraquecimento da política fundiária do País, que tem como marco a edição da Medida Provisória 910/2019, já sem validade, que tratava da regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União. “É requisito fundamental para o desenvolvimento de qualquer país a gestão do território e, para isso, ele precisa conhecer quem o ocupa. A sonhada governança agrária passa pela estruturação dos órgãos, capacitação e valorização dos servidores, investimento em tecnologia e disponibilidade adequada de recursos humanos. No entanto, o que estamos vendo é um ataque coordenado a uma área já combalida pelos anos de descaso e desprestígio dos governos de plantão”, afirma. 

A grave defasagem nos quadros da autarquia também é citada na denúncia. Diz a peça enviada ao TCU: “Note-se que mesmo com o déficit atual de servidores, a Administração do Incra insiste em não realizar abertura de Concurso Público e terceirizar atribuições das carreiras do seu Quadro de Pessoal. Fato que se repete há alguns anos, visto que nos anos de 2017 e 2018, nas próprias palavras da Coordenação-Geral no Despacho 6279271, “apesar de elaboradas propostas preliminares no âmbito desta Coordenação-Geral nos exercícios de 2017 e 2018, a Direção do INCRA, à época, optou por não encaminhá-las”.” E conclui: “Logo, há flagrante ato ilegal que usurpa as atribuições dos servidores do INCRA, constituindo-se em burla ao princípio do concurso público, a partir do uso de recursos federais.”

Na denúncia, também se demonstrou que o Programa desconsidera os cargos relacionados pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) os quais, obrigatoriamente, devem ser exercidos pelos profissionais habilitados nas profissões dispostas na legislação, como é o caso da carreira de Perito Federal Agrário.  

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “além da atuação violar à Constituição, contraria o Decreto nº 9.507/2018 e o entendimento do TCU veiculado na Súmula 97, os quais preverem que não é possível destinar a terceiros não concursados os serviços atinentes às atribuições pertencentes às Carreiras do Poder Executivo. Além disso, a situação não contempla hipóteses para as quais a legislação abre uma exceção à obrigatoriedade do concurso público”.

Os expedientes foram protocolados ainda em dezembro de 2020 e janeiro deste ano. No TCU, recebeu o número 047.404/2020-5 e foi distribuído ao Ministro André de Carvalho. No MPF, inaugurou o procedimento preparatório nº 1.16.000.000169/2021-87, a cargo do Procurador da República Felipe Fritz Braga. Veja as peças da denúncia ao TCU e da representação ao MPF.


Pedidos

O expediente encerra a exposição dos fatos pedindo ao TCU, entre outras coisas, a suspensão cautelar dos efeitos da Portaria Conjunta do MAPA e Incra, além do ACTs nº 575/2020 e 642/2020 e do Convênio nº 121/Pge-2020 e, com a eventual confirmação da medida cautelar deferida e o julgamento de procedência dos pedidos das entidades, anular de forma definitiva os referidos instrumentos e determinar que o órgão adote providências para a realização de concurso público para o provimento dos cargos públicos integrantes do seu Quadro de Pessoal. Ao MPF, pedindo atuação do Parquet em igual sentido.

“Estamos confiantes que o Tribunal terá a sensibilidade de perceber a gravidade do que está em curso e tomará as providências necessárias para evitar que essas ações nefastas e sem respaldo legal prosperem”, afirma Cassel.

Cabe ressaltar que deputados federais ingressaram com ação popular na Justiça Federal com pedido de medida liminar contra o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, e o secretário Nabhan Garcia, além de também pedirem a nulidade da portaria que criou o ‘Titula Brasil’.

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