Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024

SindPFA ajuíza ação coletiva contra a aplicação do Funpresp
Advogados da Entidade soltam nota sobre a previdência complementar

O SindPFA ajuizou ação coletiva a fim de afastar a submissão ao Funpresp-Exe de seus filiados que possuíam, antes do ingresso no Executivo Federal, vínculo estatutário com outros entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios), e que não houve intervalo entre uma situação e outra.

A iniciativa encontra respaldo na inconstitucionalidade de não considerar o período de cargo efetivo em outro ente federativo para a ressalva prevista no § 16 do artigo 40 da Constituição da República. Afinal as Leis nº 10.887/2004 e 12.618/2012 observaram o direito de permanecerem segurados apenas pelos RPPS assegurado àqueles servidores que já haviam ingressado no serviço público antes da instituição do Fundo de Previdência.

Para o advogado do Sindicato, Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o princípio da isonomia e o pacto federativo impõem que se observe a mesma proteção constitucional conferida à categoria dos servidores públicos (em sentido lato), não sendo constitucionalmente adequada a discriminação do mesmo destinatário da norma em razão de sua origem”.

O processo foi autuado sob o número 1003305-96.2017.4.01.3400, distribuído à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Atualização em 23/3/2018: 
Por um erro processual, o processo acima foi extinto. Um novo processo foi ingressado em mar/2018:
Processo nº 1005635-32.2018.4.01.3400
Tramitação (PJE): 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Por NATALIA RIBEIRO PEREIRA

Assessora de Comunicação