O SindPFA ajuizou ação coletiva a fim de afastar a submissão ao Funpresp-Exe de seus filiados que possuÃam, antes do ingresso no Executivo Federal, vÃnculo estatutário com outros entes federativos (Estados, Distrito Federal e MunicÃpios), e que não houve intervalo entre uma situação e outra.
A iniciativa encontra respaldo na inconstitucionalidade de não considerar o perÃodo de cargo efetivo em outro ente federativo para a ressalva prevista no § 16 do artigo 40 da Constituição da República. Afinal as Leis nº 10.887/2004 e 12.618/2012 observaram o direito de permanecerem segurados apenas pelos RPPS assegurado à queles servidores que já haviam ingressado no serviço público antes da instituição do Fundo de Previdência.
Para o advogado do Sindicato, Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o princÃpio da isonomia e o pacto federativo impõem que se observe a mesma proteção constitucional conferida à categoria dos servidores públicos (em sentido lato), não sendo constitucionalmente adequada a discriminação do mesmo destinatário da norma em razão de sua origem”.
O processo foi autuado sob o número 1003305-96.2017.4.01.3400, distribuÃdo à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Atualização em 23/3/2018:Â
Por um erro processual, o processo acima foi extinto. Um novo processo foi ingressado em mar/2018:
Processo nº 1005635-32.2018.4.01.3400
Tramitação (PJE): 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Assessora de Comunicação