Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

SindPFA atua e consegue liminar contra dificuldades ao desconto da mensalidade sindical
Decisão atendeu pedido do Sindicato contra nova sistemática adotada pelo Ministério da Economia, que dificultou a inclusão do desconto em folha e induz filiados a erro ao cancelarem as mensalidades

O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) tem encontrado dificuldades em relação ao desconto em folha da contribuição sindical voluntária de seus filiados. Isso porque a Administração implementou nova sistemática que, na prática, cria obstáculos às inclusões e interfere na relação entre sindicato e associados, o que é vedado pela Constituição. “O desconto em folha – para os filiados, é claro – não é um mero benefício, mas uma garantia constitucional, e dificultar isso sempre esteve patente nas intenções de quem quer minar nossa capacidade”, lembra o vice-presidente João Daldegan.

Para a efetivação de inclusão de desconto de contribuição sindical em folha de servidor ou pensionista, a nova sistemática exige gerar autorização para o sindicato consignatário em aplicativo de celular, precisando se submeter a um extenso procedimento, que não é acessível a todos, especialmente os que não têm familiaridade com informática, situação comum entre aposentados e pensionistas, não havendo forma alternativa de fazê-lo. Além disso, a Administração facilita a exclusão, em procedimento de cancelamento que equipara o sindicato aos prestadores de serviços como bancos e seguradoras, induzindo filiados a erro como opção para liberar margem consignável, mas acarretando a automática desfiliação.

As mudanças ocorreram em razão de decreto que foi editado em razão da Medida Provisória nº 873/2019, que pretendeu retirar dos sindicatos o direito de receber a contribuição sindical por desconto em folha, mas acabou derrotada na Justiça e, depois, caducou no Congresso. Mas o governo ignorou isso e o Decreto editado em razão dela continuou vigente e produzindo efeitos estranhos à Constituição e à Lei. Por conta disso, o Sindicato vinha acumulando pedidos de filiação que não conseguia colocar o desconto, além de casos de cancelamento indevido do desconto de filiados.

Por conta disso, o SindPFA ajuizou ação coletiva para que a Administração respeite sua prerrogativa exclusiva de solicitar as inclusões e exclusões dos descontos relativos às mensalidades sindicais devidas pelos seus filiados, mantendo intacta a livre filiação com o sindicato. Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atua no processo, “é nítida a interferência na organização sindical”. Para o Coordenador do Sindicato, Kássio Borba, “o intuito da Administração parece ser o de forçar as entidades a recorrerem a outros meios de recolhimento, claramente mais custosas e menos eficientes – justamente o que pretendiam com a MP nº 873/2019 – , comprometendo a capacidade das entidades e a representatividade da categoria”.

A ação recebeu o nº 1013231-62.2021.4.01.3400 e foi distribuída à 5ª Vara Federal Cível de Brasília. Da negativa de liminar foi interposto agravo de instrumento no Tribunal Regional da 1ª Região e, na última semana, o desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira deferiu parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar a implementação dos pedidos de descontos e ou consignações em folha das mensalidades ou contribuições sindicais mensais solicitadas pela entidade sem a necessidade do procedimento criado.

O desembargador reconheceu que o Decreto nº 9.735/2019, editado em razão da medida provisória nº 873/2019, continua vigente e está produzindo efeitos contrários ao que dispõe a Constituição da República e à lei infraconstitucional.