Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

SindPFA consegue a correção de erro material na MPV 632-A/2013
Texto agora segue para a sanção da Presidente da República

O SindPFA buscou e conseguiu no Senado Federal a correção do erro material do Anexo XXXIII do Projeto de Lei de Conversão nº 5/2014 (oriundo da MPV 632-A/2013), aprovado na Casa na última quarta-feira, 28/5, conforme pode-se ver aqui.

Embora o texto já tenha ido à Casa Civil, um novo, agora retificado, será remetido. Veja a explicação nos detalhes da tramitação: “A Presidência comunica ao Plenário que recebeu do Senador Antonio Carlos Rodrigues, na condição de relator do Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2014, originário da Medida Provisória nº 632, de 2013, solicitação de correção redacional no Anexo XXXIII do referido Projeto, em virtude de existência de inexatidão no seu texto. O referido Projeto foi aprovado na íntegra pelo Senado Federal na sessão do dia 28 de maio último e enviado à sanção. Uma vez que se trata de inexatidão material, devida a lapso manifesto, cuja correção não importa em alteração no sentido da matéria, a Presidência, nos termos do art. 325, inciso III, do Regimento Interno determina a confecção de novos autógrafos para envio à sanção, fazendo-se a devida comunicação à Câmara dos Deputados”.

A intenção do Anexo XXXIII do PLV 5/2014 era a redução de níveis de 16 para 13. No entanto, a tabela proposta na emenda 35 elencava a Estrutura da Carreira de Perito Federal Agrário com os seguintes cargos: Analista e Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Analista e Técnico Administrativo, entre outros, não o cargo de Engenheiro Agrônomo, único existente na Lei 10.550/2002. Um erro material manifesto, existente desde o texto inicial da emenda apresentado pela deputada Luci Choianaki.

O erro contido no anexo, no caso da sanção, poderia não ter o efeito legal esperado e ainda extinguir da Lei a referência de níveis da Carreira. Se isso ocorresse, só outra lei poderia fazer a correção, o que colocaria a categoria em grande dificuldade jurídica para levar isso a termo.

O sucesso obtido na correção do Anexo, porém, não muda a análise já realizada com muita responsabilidade e cautela pelo Sindicato acerca das perspectivas do projeto. A sanção ainda é uma difícil possibilidade, mas lutar por ela é um dever que se impõe.

O veto da Presidente da República dos trechos acrescentados pela emenda também continua representando um grande risco aos PFAs. Nesse caso, a Lei 10.550/2002 voltará ao seu estado de dezembro de 2013 e os Peritos terão comprometido o reajuste que já está em vigor desde janeiro de 2014, vez que o texto do reajuste foi sobreposto pelo da emenda no Congresso.

A responsabilidade pelo cumprimento deste acordo, no entanto, é do governo. Afinal, não foi o SindPFA nem os profissionais que representa os causadores do imbróglio a que se viu inserido com a aprovação da emenda 35 na Câmara. Sua aprovação no Congresso Nacional, pelo contrário, se deu pelo voto favorável de partidos da base governista, à revelia da recomendação petista, o que corrobora o reconhecimento da explícita precarização do Incra.

Se a sanção não vier a ser uma realidade, o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários espera que o governo lance mão de ferramentas que garantam o cumprimento do acordo com a categoria, mantendo o reajuste já em vigor para o ano de 2014 e de 2015.

Dada a atual situação, os PFAs devem engrossar o coro de vozes que pedem que Dilma sancione o texto integralmente, pois, de fato, as melhorias trazidas pelo novo texto iniciam uma correção histórica tão necessária às carreiras de servidores do Incra. Todos ganham. Por isso, o SindPFA convida os seus sindicalizados a, sob a liderança dos Delegados Sindicais, atuarem para tal, realizando os contatos políticos necessários.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo