Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

SindPFA conversa com advogados sobre temas da carreira
Entidade prepara instrumentos administrativos e judiciais em várias frentes

No dia 20 de maio, o SindPFA esteve com sua Assessoria Jurídica para tratar de diversos temas da área. Estavam presentes o Diretor Presidente Sávio Feitosa, o Diretor de Assuntos Jurídicos Luciano Rodrigues, o Coordenador Kássio Borba e a estagiária de Direito Jackeline Vilas Boas. O Sindicato foi recebido pelos advogados Vinicius Serrano, Raquel Perrota, Leandro Madureira e Rodrigo Castro.

Uma das prioridades nesse campo para a entidade é a questão do cálculo de incorporação da GDAPA no momento da aposentadoria. Atualmente, o método utilizado pelo Incra pune o servidor toda vez que há um aumento na gratificação, pois, ao fazer a média de valores recebidos nos últimos 60 meses, como determina a Lei, divide pelo valor do ponto vigente. Como houve reajuste em janeiro de 2014 e janeiro de 2015, o resultado dessa fórmula sempre será negativo. Hoje, um PFA da classe/padrão SIII (que esteja nela há pelo menos 5 anos) perderia R$ 2.076,00 mensais ao se aposentar, em relação ao seu salário de ativo.

A Assessoria Jurídica estuda uma forma de questionar essa fórmula e modificá-la. Essa questão também está sendo tratada no âmbito das negociações salariais, ao reivindicar a remuneração por subsídio. Na sua impossibilidade, o SindPFA pleiteará a mudança da legislação de média de valores para média dos pontos recebidos nos últimos 60 meses.

O Sindicato também buscará aqueles que se aposentaram em 2014, especialmente no período compreendido entre 20/6 e 31/12, quando estava vigente uma tabela da GDAPA menor, devido a queda do reajuste. O resultado do cálculo de pontos a serem incorporados na aposentadoria, segundo a fórmula que é aplicada pelo Incra, seria de mais de 100 pontos (ficando, portanto, em 100 pontos, limite máximo permitido pela Lei).

Pelo que o Sindicato apurou, eles tiveram seus cálculos de incorporação da GDAPA retroagidos em 2015, para menor, após a sanção do PLN 5/2014. Por isso, será preparado um instrumento administrativo – e/ou judicial, se necessário – , pois a Lei retroagiu para prejudicá-los.

O SindPFA também buscará os PFAs nomeados em 2013 insatisfeitos por serem obrigados a aderir ao Funpresp como única opção de previdência, vez que foram prejudicados por mora da administração e paralisação judicial do concurso em 2010. As situações serão analisadas individualmente para eventual questionamento judicial. Alguns, por exemplo, já eram servidores estaduais, o que, pela atual jurisprudência, facilita o questionamento.

Outras consultas também estão sendo discutidas com os advogados, como o fornecimento de EPIs, ainda não concluído pelo Incra, a qualificação do perfil dos gestores do órgão conforme determinam o Decreto nº 3.135, de 10 de agosto de 1999, e a Portaria MDA nº 99, de 27 de março de 2000, questões ligadas à progressão funcional dos PFAs, entre outros.

Na reunião, também foi apresentada a estagiária do SindPFA na área jurídica, Jackeline Vilas Boas, que recepcionará as demandas dos sindicalizados na área e fará a interface com o escritório nas questões da categoria.

Nas reuniões que serão convocadas pelo Sindicato nas Superintendências Regionais nos próximos dias, esses assuntos constarão para discussão entre a categoria e busca dos documentos comprobatórios dos interessados.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo