Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

SindPFA ingressa ação para manter o reajuste salarial da categoria
Nova tentativa do Governo padece de inconstitucionalidade; Sindicato atua contra em várias frentes

O Governo Federal editou a Medida Provisória 849/2018 para adiar o reajuste salarial do funcionalismo de 2019 para 2020, de acordo com a recomendação do Ministério do Planejamento. Os reajustes estão previstos em lei com efeitos financeiros para serem implementados de forma gradual, e são decorrentes de diversas negociações das entidades de representação dos servidores com o Poder Executivo. Entre eles, os Peritos Federais Agrários.

O SindPFA defende o direito da categoria à parcela de janeiro de 2019, que foi adquirido com previsão legal original. Se não fosse suficiente, caso a o adiamento seja realizado, há desrespeito do ato jurídico perfeito, consistente no acordo realizado entre o representante da categoria e o Poder Executivo para concessão dos reajustes estabelecidos.

O assessor jurídico Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) lembra que Governo tentou adiar o reajuste de 2018 para 2019, que foram mantidos principalmente em decorrência de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal. A postergação, além de violar o ato jurídico perfeito, fere o direito adquirido dos servidores, os quais possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI), bem como ignora precedente anterior Supremo sobre esta matéria.

Por isso a entidade propôs ação coletiva, bem como intervirá nas ações mais relevantes para que seja declarada a inconstitucionalidade da prorrogação, inclusive cobrará o pagamento dos valores no tempo programado pela lei original, sem a postergação.

Já tramitam no Supremo Tribunal Federal ações acerca do tema. O ministro Ricardo Lewandowski pediu a apreciação do Congresso Nacional sobre a nova MP em resposta a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de diferentes entidades, lembrando que, no ano passado, em semelhante tentativa do governo (MP 805/2017), ele mesmo determinou que não seria possível atender ao pedido da equipe econômica do presidente Michel Temer porque os reajustes já eram direito adquirido do funcionalismo e a Constituição brasileira impede a redução de vencimentos.

A MP 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018. O governo, então, copiou o mesmo texto e o colou na recente MP 849.“Assim, entendo conveniente, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999, a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência da vedação constante do art. 62, § 10, da Constituição Federal”, assinalou o ministro.

“Ele citou a Constituição para alertar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo. Ou seja, o governo sequer poderia ter enviado essa MP. Então, o ministro quer ouvir o presidente do Senado, antes de se manifestar. Por certo, prefere que Eunício Oliveira devolva a MP, em vez de ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”, destacou Rudinei Marques, Presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que também entrou com uma ação e atua politicamente na questão.

O processo recebeu o nº 1019097-56.2018.4.01.3400 e foi distribuído para a 17ª Vara Federal Cível da SJDF. Além da ação originária própria, os advogados do SindPFA já realizaram protocolo da intervenção como amicus curiae nas ADI’s 6008 e 6009.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo