Quinta-feira, 28 de Março de 2024

SindPFA questiona Incra sobre determinação de retomada dos serviços presenciais 
Entidade avalia que órgão tomou decisão sem considerar o impacto da Covid-19 em cada localidade, o que pode colocar em risco servidores e usuários dos serviços

O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) requereu ao presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a modificação da Portaria nº 1952/2020 por considerar que a retomada das atividades presenciais foi decidida sem avaliar a situação da Covid-19 e da rede de saúde em cada localidade. No mesmo documento, a entidade pediu também que as superintendências regionais cancelem eventual ordem de retorno das atividades presenciais.

Na avaliação da Assessoria Jurídica do Sindicato o Incra não seguiu as regras da Instrução Normativa 109/2020, do Ministério da Economia, tampouco o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.421, para os quais não bastam meras providências para evitar aglomerações (que não impedem o contágio), mas sim que sejam respeitadas as condições sanitárias e da rede de atendimento de saúde locais, inclusive para o fechamento das unidades e para a adoção do teletrabalho.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é grave a situação, pois o STF afirmou a possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores que não adotarem medidas de precaução e prevenção em prol da saúde dos servidores durante a pandemia da Covid-19, por isso o Incra precisa cancelar qualquer previsão de retorno feita sem a observância das situação sanitária de cada localidade”.


*Com informações da Ascom/Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados