Sexta-feira, 29 de Março de 2024

SindPFA trabalha nos processos da GDAPA de aposentados e pensionistas
Mandado de Segurança de 2004 entra na etapa de Execução e novos processos foram preparados

Durante todo o mês de julho e agosto, a equipe do SindPFA esteve envolvida na questão dos processos judiciais envolvendo aposentados e pensionistas que foram prejudicados com o estabelecimento de pontuação diferenciada da Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) a ser incorporada nas aposentadorias e pensões quando da criação da Lei 10.550/2002.

Há um Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela Assinagro – Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Incra (entidade precursora do SindPFA) em dezembro de 2004, envolvendo 187 beneficiários e novos processos foram desencadeados para envolver mais de 100 novos beneficiários.

O SindPFA encaminhou na última semana cartas individualizadas a cada aposentado e pensionista, informando sobre a ação em andamento e oferecendo o ingresso nas novas ações àqueles que se enquadram como possíveis beneficiários, informando a documentação exigida e com os boletos para o custeio dos honorários e demais despesas.


Reunião do Sindicato com os advogados em agosto de 2015. 

Além do contato com o Escritório de Advocacia responsável pela questão (foto acima), os colaboradores do Sindicato estiveram envolvidos na filtragem dos grupos de beneficiários, que levou em consideração a diferenciação de pensionistas de aposentados, de filiados e de não filiados. Com relação aos pensionistas, ainda houve o trabalho extra de identificar os que dividem a pensão do mesmo instituidor e até mesmo aqueles que são menores de idade e necessitam ser representados por outra pessoa. Isso significou ao final 16 grupos diferentes. Assim, nenhum possível beneficiário, ainda que não sindicalizado, foi preterido. A estes, foi enviada também o requerimento de filiação.

Todos os documentos foram customizados para cada situação e emitidos nominalmente. Um trabalho custoso, mas que ficou à altura da qualidade que o SindPFA tem prezado por empregar. Ao todo, foram emitidos 284 cartas, 562 contratos, 301 procurações, 508 boletos, 138 fichas de filiação e 138 fichas de atualização de cadastro. Contou-se mais de 2700 páginas impressas.


Para entender a questão

A Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, criou a Carreira de Perito Federal Agrário. Nela, foi criada – a partir de 1º de abril de 2002 – a Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA). Para os aposentados e pensionistas, estabeleceu:

Ou seja, aposentados e pensionistas passaram a perceber somente 10 pontos de GDAPA. Posteriormente, essa pontuação foi alterada pela Lei 11.034, de 22/12/2004, para 30 pontos, e depois pela Lei 11.784, 22/09/2008 para 40 pontos a partir de 1/3/2008 e 50 pontos a partir de 1/1/2009.

Todavia, apesar de estabelecer a GDAPA como uma Gratificação de Desempenho, não foi editado novo normativo próprio para regulamentar a avaliação, o que deixou demonstrado o recebimento a menor por aposentados e pensionistas sem justificativa. Por isso, foi impetrado um Mandado de Segurança Coletivo nº 2004.34.00.047090-0 em dezembro de 2004 para equiparação entre ativos e aposentados. À época, listou-se nessa demanda 187 beneficiários. O processo teve sentença favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 1ª instância em 2006, em 2ª instância em 2009, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início de 2013 e, finalmente, no Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2013. O processo, então, volta à primeira instância para sua Execução.

Quando isso ocorreu, o SindPFA realizou seu primeiro Encontro de Aposentados em Brasília (novembro de 2013) para promover uma reunião entre os advogados do processo (Dr Ilmar Galvão, ex-ministro do STF, e seu filho, Jorge Galvão) e os beneficiários que puderam comparecer para decidir sobre a questão da Execução. Também nessa época, houve a manifestação de 22 novos beneficiários, que se enquadravam na mesma situação e, no entanto, não estavam listados inicialmente. Foi então contratado um contador para calcular o valor retroativo de cada beneficiário (2004 a 2013) e os beneficiários fizeram uma contribuição específica para essa finalidade. o SindPFA, à época, subsidiou parte do aporte necessário à demanda.

Todavia, a União passou a alegar que desde 2011 há regulamentação da Avaliação de Desempenho e sustentou que não estaria mais obrigada a fazer a implantação. Isso postergou a implantação. A defesa do SindPFA baseou-se no fato de que, apesar de haver regulamentação da Avaliação Individual, todos os PFAs da ativa continuavam recebendo 100 pontos; diante disso, continuava genérica a aplicação da GDAPA aos ativos. A Juíza de 1ª instância negou tal argumento, o que fez com que os advogados ingressassem com um Agravo de Instrumento em maio/2014, que teve voto favorável da Turma Recursal do TRF1 em dezembro/2014. Diante disso, a Juíza da 1ª instância foi obrigada a mandar implantar os 100 pontos na folha de pagamento. Mesmo assim, ainda deu à União duas oportunidades para se manifestar, determinando o feito apenas em 28/5/2015.

Com a implantação em folha, abriu-se espaço novamente para a execução. Os cálculos contratados em 2013, porém, ficaram inexequíveis. Foi necessário atualizar e o SindPFA precisou contratar novamente o contador e uma nova contribuição dos beneficiários para esse fim foi necessária. A inclusão dos 22 beneficiários que se manifestaram em 2013 no processo em curso tornou-se incerta dada a nova jurisprudência, mas o Sindicato fará a tentativa de incluí-los na Execução.

Os cálculos já ficaram prontos e já foram entregues para a Petição de Execução, que integra o processo a partir desse mês. Ela foi feita em grupos, conforme determinação da juíza do processo. A União terá 30 dias para a sua análise. É provável que ela volte a questionar os retroativos de 2011 até o presente, sob o argumento de que, desde então, há avaliação individual de desempenho. Se ocorrer isso, os advogados pedirão a emissão dos precatórios do período incontroverso, enquanto continuará lutando pelo período restante. A tese da União já está sendo contestada em um novo Agravo, impetrado pela Advocacia Geral da União após a decisão de implantação.


Novos processos

O SindPFA enxergou, na atual fase do processo em questão, a possibilidade de dois novos processos judiciais.


Uma das reuniões da equipe do SindPFA sobre a questão.

O primeiro é uma ação ordinária para o recebimento da diferença de 2002 (da criação da GDAPA) até dezembro de 2004, quando foi impetrado o atual processo, porque o Mandado de Segurança só tem efeitos a partir do seu ingresso. Os beneficiários serão os 187 listados (1 nome foi excluído da lista inicial) no atual Mandado de Segurança e, se der certo, os 22 que manifestaram interesse em 2013. Essa ação terá como representante a mesma Assinagro, pois é a exequente do primeiro que o desencadeou.

O segundo processo é uma nova Ação Ordinária com o mesmo objeto do atual Mandado de Segurança, para os que não estão listados no processo inicial. O SindPFA apurou mais de 80 PFAs aposentados e pensionistas que se enquadram na mesma situação e podem ser incluídos nessa nova. Também os 22 que já manifestaram interesse desde 2013 deverão ser incluídos, porque a execução não é garantida para eles no atual Mandado de Segurança e, ainda que dê certo, não garante a implantação. Essa ação, porém, só retroagirá por cinco anos.

Para essa última, está sendo analisada agora a situação dos PFAs que se aposentaram entre a criação da GDAPA (1/4/2002) pela Lei nº 10.550/2002 e abril de 2007. Nesse período, eles receberam a Gratificação por um período inferior a 60 meses e podem enquadrar-se na mesma situação. São cerca de 20 possíveis beneficiários.

Para representar os beneficiários nesses dois novos processos, o Sindicato preferiu os mesmos advogados do atual Mandado de Segurança, o Escritório Galvão, Jobim e Vieira de Carvalho Advogados Associados, pois eles reúnem o histórico e a carga de conhecimento da causa, especialmente nos últimos anos, quando a União levantou uma nova tese para negar a implementação.

Os advogados cobraram o pagamento de honorários pró-labore nos dois processos. Foram acrescidos a esses valores uma pequena contribuição para as custas iniciais dos processos e o trabalho de organização.

Essas novas ações só terão os cálculos realizados quando de sua execução, após sentença e trânsito em julgado. Portanto, quando chegar a essa fase, o Sindicato informará sobre a contribuição específica para os novos serviços contábeis necessários.

Só podem figurar como beneficiários dessas ações, os aposentados e pensionistas que são sindicalizados, pois integrar as ações judiciais coletivas propostas pela entidade é prerrogativa de quem é filiado, conforme determina o Estatuto Social, Art. 10. O Sindicato não pode fazê-lo para quem não é. A proposta de filiação foi enviada a 62 aposentados e 76 pensionistas.



Cartas confeccionadas e encaminhadas a aposentados e pensionistas sobre os processos na última semana de agosto.


Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo