Na tarde dessa quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento, suspenso desde agosto do ano passado, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 contra dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000) que permitiam cortes no salário e na jornada de trabalho do servidor, caso o gasto de pessoal excedesse o limite legal. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da medida, por ser incompatível com o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A redução salarial temporária está prevista na LRF, mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei. A assessora jurídica do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Larissa Benevides, avalia que “nesse cenário, o precedente se mostra importante no combate às recentes ameaças de redução de remuneração de servidores públicos”. O Fonacate acompanhava o julgamento na condição de amicus curiae.
Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio. O ministro Celso de Mello, único voto ainda pendente, hoje acompanhou a maioria formada, que considerou que a alternativa de redução salarial ofenderia a atual redação do artigo 169 da Constituição da República, cujo rol prescreve exaustivamente as únicas alternativas possíveis a serem adotadas na hipótese de serem superados limites de despesa de pessoal ativo.
E o ministro Edson Fachin ressaltou que o artigo 37, inciso XV, da Constituição, que prevê a irredutibilidade de vencimentos como garantia de servidores públicos, impossibilita a utilização da retenção salarial como meio de redução de gastos com pessoal para fins de adequação aos limites legais.
Para a Diretora Presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), a decisão é mais uma conquista na busca pela segurança jurídica para todos os servidores públicos. “Temos acompanhado essa questão por meio do Fórum e também na nossa Assessoria Jurídica, pois é preciso assegurar os direitos dos servidores. Não podemos trabalhar com medo de, a qualquer momento, termos nossos vencimentos reduzidos de forma arbitrária e sem o mínimo respaldo técnico e legal”, afirmou.
*Com informações das Ascom/UNACON SINDICAL e Ascom/FONACATE
Por RODRIGO RAMTHUM