Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024

STF decide pela inconstitucionalidade de dispositivos que previam redução salarial
Possibilidade consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas previsão está suspensa desde 2002 pelo STF. Ministros analisaram ações que questionavam a lei.

Na tarde dessa quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento, suspenso desde agosto do ano passado, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 contra dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000) que permitiam cortes no salário e na jornada de trabalho do servidor, caso o gasto de pessoal excedesse o limite legal. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da medida, por ser incompatível com o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

A redução salarial temporária está prevista na LRF, mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei. A assessora jurídica do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Larissa Benevides, avalia que “nesse cenário, o precedente se mostra importante no combate às recentes ameaças de redução de remuneração de servidores públicos”. O Fonacate acompanhava o julgamento na condição de amicus curiae. 

Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio. O ministro Celso de Mello, único voto ainda pendente, hoje acompanhou a maioria formada, que considerou que a alternativa de redução salarial ofenderia a atual redação do artigo 169 da Constituição da República, cujo rol prescreve exaustivamente as únicas alternativas possíveis a serem adotadas na hipótese de serem superados limites de despesa de pessoal ativo.

E o ministro Edson Fachin ressaltou que o artigo 37, inciso XV, da Constituição, que prevê a irredutibilidade de vencimentos como garantia de servidores públicos, impossibilita a utilização da retenção salarial como meio de redução de gastos com pessoal para fins de adequação aos limites legais.

Para a Diretora Presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), a decisão é mais uma conquista na busca pela segurança jurídica para todos os servidores públicos. “Temos acompanhado essa questão por meio do Fórum e também na nossa Assessoria Jurídica, pois é preciso assegurar os direitos dos servidores. Não podemos trabalhar com medo de, a qualquer momento, termos nossos vencimentos reduzidos de forma arbitrária e sem o mínimo respaldo técnico e legal”, afirmou.

 *Com informações das Ascom/UNACON SINDICAL e Ascom/FONACATE