Novidade sobre o processo nº 0035626-80.2012.4.01.3400, que trata da cobrança de contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social (PSS) do servidor incidente sobre o terço constitucional de férias no período de 13/7/2007 a 26/12/2011. A ação foi ingressada, em 2012, pela antiga Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Incra (Assinagro), que deu origem ao Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), e havia sido julgada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em junho do ano passado, a qual manteve o entendimento da primeira instância, reconhecendo o direito pleiteado pelos associados na devida restituição da contribuição. Agora, foram negados os recursos impetrados pela União.
Os embargos declaratórios alegavam a inaplicabilidade do Recurso Extraordinário de Repercussão Geral nº 593.068 para aqueles servidores que haviam ingressados após a Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como a falta de autorização expressa e individualizada dos associados para ingresso de tal ação. Além de que pretendia que os efeitos da sentença abrangessem apenas substituídos filiados e domiciliados no Distrito Federal na data do ajuizamento. Sobreveio julgamento da 8ª Turma em 22 de junho deste ano que, de forma unânime, negou o recurso, mantendo a sentença favorável (leia a sentença completa aqui).
Embora seja assunto de repercussão geral, é possível ainda que a União ainda recorra ao STJ. Após o trânsito em julgado, será gerada uma ação de execução para os pagamentos. Se os valores não ultrapassarem 60 salários mínimos, o pagamento pode ser via Requisição de Pequeno Valor (RPV), que costuma ser liberado em até 60 dias (da sentença de execução), e não precatórios, mais demorados. Com a decisão de 22 de junho, essa fase ficou mais próxima.
Quem está no processo da Assinagro?
A ação judicial impetrada pela Assinagro, assim como todas as ações anteriores ao Registro Sindical do SindPFA, tem lista de substituídos, ou seja, só abrange aqueles listados na inicial do processo. O ingresso obedeceu a procedimentos fixados à época, como o pagamento de honorários pró labore e a assinatura de procuração específica. Não é possível novo ingresso nesta fase processual, nem cabe nova ação, pois o mérito se esvaiu (está prescrito, pois não se cobra desde 2011).
Veja na notícia do ano passado a listagem dos substituídos na ação da Assinagro, clicando aqui. A situação refere-se a agosto de 2019 e pode ter sofrido alterações.
Por RODRIGO RAMTHUM