Sábado, 27 de Julho de 2024

TRF1 inicia julgamento da ação rescisória a respeito da GDAPA
Presidente do órgão julgador pediu vistas; o julgamento pode continuar em 15 dias

Foi iniciado no dia 26 de novembro o julgamento da ação rescisória nº 1012845-86.2017.4.01.0000, ingressada pelo Incra contra a Assinagro, como desdobramento do mandado de segurança nº 2004.34.00.047090-0, no qual a Juíza Ivani Silva da Luz havia determinado em maio de 2015 a implantação do valor de 100 pontos da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) aos associados listados no processo. A ação rescisória é uma ação autônoma presente no Direito Processual Civil brasileiro que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

No processo, o Incra alega que, após a regulamentação da Gratificação, ocorrida em 2011, não se aplica mais a decisão de conceder o mesmo percentual aos aposentados, porque ela não é mais genérica e, portanto, houve vício na decisão de 2015, que havia determinado a implantação de 100 pontos aos representados. A tese do Incra, embora já refutada antes em sede de agravo de instrumento (2014), foi acatada pelo Desembargador Jamil de Jesus Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julho de 2018, determinando a suspensão do pagamento dos 50 pontos adicionais conquistados no processo originário. Para a maioria dos atingidos, isso significou uma perda de R$ 3.392,50 por mês naquela época, hoje R$ 3.606,50. Essa decisão também suspendeu a execução de sentença para os retroativos de 2004 a 2015, que estava em fase adiantada.

Quando notificada, a Assinagro contratou os mesmos advogados que trabalham no processo originário (o ex-Ministro do STF Ilmar Galvão e seus filhos) para a sua defesa. Contrarrazões feitas nos meses seguintes de 2018 não foram acolhidas pelo Desembargador. A ação foi colocada na pauta de julgamento da 1ª Seção do Tribunal (órgão apropriado para a ação rescisória, composto pelos membros da 1ª e 2ª  Turmas, que trata de assuntos de servidores públicos) em fevereiro de 2019, mas retirada na véspera pelo relator, após visitas dos advogados aos gabinetes, conforme o SindPFA informou aqui. A ação então retornou à pauta para julgamento em 26 de novembro de 2019. Os advogados estiveram novamente nos gabinetes dos desembargadores na semana anterior.

O Sindicato mobilizou aposentados de Brasília para presenciar o julgamento, acompanhados pelo Vice-Diretor Presidente, João Daldegan, e o Diretor Financeiro, o aposentado Milton Amorim (foto acima). O aposentado Antônio Fernando Guedes (PB) também se deslocou para acompanhar. O ex-Ministro Ilmar Galvão também estava presente, cuja presença foi enaltecida pelo presidente da 1ª Seção, o Desembargador Francisco de Assis Betti. A ação foi o primeiro item da pauta.

Houve sustentação oral pela Advocacia-Geral da União e pela Assinagro, por meio do Advogado Jorge Galvão. O Incra defendeu a eficácia da avaliação de desempenho e, com isso, o descabimento do pagamento dos 50 pontos adicionais da GDAPA aos aposentados. O relator da ação, o Desembargador Jamil de Jesus Oliveira, apresentou aos pares as preliminares do caso, antes de abordar as questões de mérito. Ele se posicionou contrário ao pagamento dos 100 pontos aos aposentados, por não ter como se avaliar os servidores inativos, e vinha sendo acompanhado pelos demais desembargadores presentes.

Contudo, o Advogado Jorge Galvão destacou que, embora existam atualmente critérios instituídos pela Administração Pública, a avaliação não é eficaz, já que a quase totalidade de servidores da ativa vem recebendo 100 pontos. Ou seja, continua genérica, de modo que não se deve preterir os aposentados. Além disso, apontou que já vinham há 3 anos percebendo a Gratificação em seus vencimentos no novo patamar, gerando enorme prejuízo. O advogado lembrou ao Presidente da 1ª Seção que, anteriormente, o mesmo já havia proferido decisão favorável em caso semelhante. Com isso, o Desembargador Presidente sentiu-se desconfortável de proferir seu voto, podendo cair em contradição, e pediu vistas para que pudesse melhor avaliar sua posição.

O próximo julgamento da 1ª Seção do TRF1 pode acontecer em 15 dias. O SindPFA continua acompanhando.

A entidade está à disposição para essas e outras informações pelo e-mail juridico@sindpfa.org.br.