Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

Vitória: juíza manda implementar 100 pontos da GDAPA para os aposentados e pensionistas
Decisão abrange os assistidos do Processo nº 2004.34.00.047090-0

Já se aproximava das 18h dessa sexta-feira, 22/5, quando recebemos uma feliz ligação do Dr. Jorge Galvão, filho do Dr. Ilmar Galvão, trazendo notícias alvissareiras acerca do Processo nº 2004.34.00.047090-0, que atinge 189 representados, entre aposentados, pensionistas e herdeiros.

Como publicamos nessa Nota no final de abril, a juíza Ivani Silva da Luz havia dado novo prazo ao Incra para se manifestar em março e, quando este o fez, já no meio de abril, protocolizamos em poucos dias nova petição que, ao nosso ver, dava à magistrada todos os elementos para a decisão final. Afinal, estava provado que todos os Peritos Federais Agrários, mesmo após a regulamentação da avaliação individual da GDAPA (Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário) em 2011, continuavam recebendo pontuação máxima, de forma genérica.

Na tarde da última terça-feira, 19/5, a Diretoria do SindPFA, que estava em Brasília para cumprir diversas agendas, esteve também no escritório dos advogados (foto acima). Recebidos por pai e filho, o Diretor Presidente Sávio Feitosa, o Diretor de Assuntos Jurídicos Luciano Rodrigues, a Diretora de Aposentados e Pensionistas Teresinha Aguiar, o Diretor de Política Sindical Gilmar do Amaral, o Diretor de Relações Institucionais João Jornada, o Coordenador Kássio Borba e os estagiários Jackeline Vilas Boas (Assessoria Jurídica) e Adriano Nunes (Assessoria de Comunicação) falaram sobre o processo, que figurava como “concluso para decisão”.

Pois bem: eis que, finalmente, a meritíssima decidiu que o Incra deve implementar na folha de pagamento dos que se aposentaram antes da Lei 10.550/2002 e dos seus pensionistas assistidos pelo Mandado de Segurança em questão a pontuação máxima da GDAPA, ou seja, 100 pontos.

Para quem recebe aposentadoria com referência nos valores do final da carreira (a última classe e padrão), o que é o caso da maioria, isso representa um valor bruto de R$ 2.819,00 a mais na aposentadoria ou na pensão. Uma grande vitória para esses colegas e para essa entidade.

Apesar de já se saber a decisão, o prazo para a implementação é de 30 dias. Portanto, por estarmos já no final do mês de maio, o valor provavelmente será incorporado a partir do contracheque de junho (pago em julho). Caso não o faça, o Incra pode sofrer multa diária no valor de R$ 500.

A partir de agora, com a pontuação definida, inicia-se novamente a etapa de execução do valor retroativo. O SindPFA precisará recontratar uma assessoria contábil para atualizar os cálculos, feitos no início do ano passado. Nos próximos dias, o Sindicato buscará contato com os assistidos, para tratar dessa questão.

Estima-se que a execução dos valores retroativos movimente uma monta de mais de R$ 50 milhões em favor dos assistidos, que deverá ser paga pelo Estado em forma de precatórios.


Quem não estava na lista inicial

Ainda é incerta, porém, a situação dos que não estavam figurados na petição inicial (em 2004) e que surgiram no final de 2013 e início de 2014 para entrar na etapa de execução. Naquela época, havia um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à entrada de beneficiários nesse estágio do processo, motivo que levou o SindPFA a buscá-los. No entanto, a corte recuou nesse entendimento.

Mesmo para estes, a decisão torna possível que o Incra faça a implementação dos 100 pontos a partir do contracheque pago em julho. Caso não o faça, o Sindicato já prepara um novo Mandado de Segurança específico para abarcá-los.

Quanto aos retroativos, ainda tentaremos incluí-los na execução, sem a garantia de que isso será possível. Caso não seja, uma ação específica será protocolizada em nome destes. Esta, porém, só conseguiria retroagir 5 anos a partir da sua proposição, enquanto a eventual inclusão na execução do processo já em andamento, se der certo, fará retroagir até a sua data de início, ou seja, dezembro de 2004, motivo pelo qual ainda investimos nessa alternativa.


O SindPFA agradece o trabalho dos advogados que trabalharam na causa e a paciência e compreensão de todos os aposentados e pensionistas nesses mais de dez anos de processo – que, destaque-se, ainda não acabou. A entidade está à disposição para essas e outras informações pelo e-mail  juridico@sindpfa.org.br ou pelo telefone (61) 3327-1210.

Veja abaixo abaixo a decisão da magistrada responsável pelo processo.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

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