Sábado, 20 de Abril de 2024

Vitória: TRF1 julga ação rescisória a respeito da GDAPA em favor da Assinagro
TRF1 julga improcedente ação rescisória impetrada pelo Incra contra a implantação de 100 pontos de GDAPA para aposentados e pensionistas listados no mandado de segurança nº 2004.34.00.047090-0.

Aconteceu no dia 10/12 a continuação do o julgamento, pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), da ação rescisória nº 1012845-86.2017.4.01.0000, movida pelo Incra contra a Assinagro. Nesta ação, o Incra alegou vício na decisão de 2015 que determinou a implantação de 100 pontos de Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) de aposentados e pensionistas listados no mandado de segurança nº 2004.34.00.047090-0.

A tese do Incra foi acatada pelo Desembargador Jamil de Jesus Oliveira, relator do processo, que mandou suspender aquela decisão em 2018. Desde então, os beneficiários do processo originário deixaram de receber os 50 pontos adicionais de GDAPA, que significa, hoje, R$ 3.606,50 a menos no contracheque mensal, valor sensível para os atingidos pela decisão. O pedido de reconsideração da defesa da Assinagro foi negado em 2018.

Como noticiou-se aqui, o processo fora colocado em pauta em fevereiro, mas foi retirado dela no dia do julgamento. Voltou à pauta do dia 26 de novembro de 2019, mas, como dito aqui, o julgamento fora suspenso por pedido de vistas do Desembargador Presidente do colegiado, Francisco de Assis Betti, após questionamentos levantados pelo Advogado Jorge Galvão, que faz a defesa da Assinagro. Naquele momento, a maioria dos votos proferidos acompanhavam o relator, que votara contra o pleito da categoria.

Após concedidas vistas, a ação voltou à pauta da Seção nesta terça-feira, 10 de dezembro. Novamente, os advogados visitaram gabinetes dos desembargadores visando a prestar esclarecimentos. O SindPFA enviou sua equipe ao Tribunal, com o Diretor Milton Amorim e o aposentado José Jackson Bacelar. A discussão da ação na sessão durou mais de duas horas.

O Diretor Financeiro do SindPFA Milton Amorim, o Advogado Jorge Galvão, a Advogada Clarissa Galvão, a Analista do SindPFA Heloísa Bandeira e o aposentado Jackson Bacelar.

A Seção é um órgão julgador que reúne os desembargadores de duas turmas do tribunal, cada uma com três membros. Ou seja, o colegiado que julgava a ação é composto por seis desembargadores. O Presidente, Francisco de Assis Betti, foi convencido da improcedência da ação rescisória, em favor da Assinagro, e assim votou. Com ele, votaram outros dois membros, desembargadores Wilson Alves de Souza e Gilda Sigmaringa Seixas. Ou seja, o cenário que era desfavorável desdobrou-se em um empate de três a três, pela postura determinante do Presidente. A decisão final veio com um voto de minerva, que coube ao Presidente da 1ª Seção do TRF1, que já o havia feito em favor da Assinagro e o sustentou.

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, portanto, julgou improcedente o pedido rescisório formulado pelo Incra, dando provimento ao agravo interno interposto pela Assinagro.


Próximos passos

A decisão significa que o Tribunal entendeu não haver vício na decisão de implantação dos 100 pontos para os aposentados e pensionistas listados na ação originária que a tornasse anulável. Fica cassada, assim, a liminar do Desembargador Jamil de Jesus Oliveira que havia suspendido a execução do mandado de segurança. E, portanto, os aposentados e pensionistas listados nele poderão voltar a receber os 100 pontos da GDAPA. Mas não é o fim ainda.

Do que depende o retorno do pagamento em 100 pontos no contracheque?

Será necessário aguardar a publicação da decisão da ação rescisória, que cassou a liminar que havia suspendido o pagamento. Após tal publicação, será realizado pedido no juízo de origem para que volte a implantação e a correr a execução com o pagamento em 100 pontos.

O Incra pode recorrer da decisão?

Sim. E provavelmente vai. Os recursos disponíveis para o Incra no momento são: (1) Embargos de Declaração, que deverão ser julgados pelo próprio colegiado prolator do acórdão no TRF-1; (2) Recurso Especial, julgado no STJ; e (3) Recurso Extraordinário, julgado no STF.

Como deve ocorrer o pagamento dos valores que deixaram de ser pagos desde o ano passado?

Em relação aos valores que deixaram de ser pagos, após a implantação, novos cálculos deverão ser realizados para que os valores sejam atualizados. Após esse procedimento, será possível a entrada de nova petição para requerer o pagamento. É possível que seja necessário mover outra ação de execução específica para tal. Os advogados estão estudando as possibilidades.


Pontos de atenção

Em sendo necessário os cálculos serem apresentados pela Assinagro, a responsabilidade sobre eles é dos interessados na ação. Será feito orçamento para tal e informado oportunamente o modo de pagamento do repasse à entidade para o feito.

Em também sendo necessária ação de execução, a entidade só a moverá para os que forem filiados, afinal são os recursos das contribuições de quem está no quadro da entidade que estão patrocinando a defesa contratada para essas ações. Os que não são, deverão se filiar para fazer parte da petição. Os que permanecerem não filiados terão de buscar meios próprios para receber.

Tal ação deve envolver honorários advocatícios de êxito, provavelmente de 10%. Também deve ser feita contribuição extraordinária à entidade, após a execução, uma vez que o Estatuto, artigo 69, inciso XV, especifica receita de 5% do montante determinado em sentença em decisões judiciais favoráveis ao Sindicato ou aos seus filiados, quando assistidos pela entidade.

A entidade está à disposição para estas e outras informações pelo e-mail juridico@sindpfa.org.br.