Vive-se no Incra uma nova onda: a chamada titulação. Ela é regularização fundiária e, portanto, parte de uma política de governança territorial. Todavia, o carro-chefe da atual direção (e do atual governo, no que diz respeito à área agrária) precisa ser tratado com cautela.
A MP 759/2016 foi editada e tratada no Congresso com certo açodamento, sob muitas críticas. Foi convertida na Lei 13.465/2017, que está sob uma ADI da PGR. A IN 87/Incra, que estabeleceu pauta de valores para o processo, também está sendo questionada pelo MPF.
É preciso discutir e estarmos atentos ao desenvolvimento de políticas públicas importantes para a sociedade, de modo a não permitir que sejam feitas com deficiências relevantes e evitar preterições. Esse tópico quer, portanto, discutir as nuances desse processo, o papel do Perito Federal Agrário na política de titulação e a forma de atuação e combate a eventuais irregularidades.
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quinta-feira, 21 de setembro de 2017 às 14:34#10278
Recomendo a leitura da Instrução Normativa nº 30, de 24 de fevereiro de 2006, e seus anexos.
A mesma versa sobre procedimento administrativo para transferência de domínio, em caráter provisório ou definitivo, de imóveis rurais em projetos de assentamento de reforma agrária em terras públicas de domínio do Incra ou da União.
Apesar de ser antiga é o normativo interno que hoje orienta os procedimentos do Incra. Nesse quesito, para nós PFAs, cabe uma análise em especial do seu art. 10!
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