Domingo, 22 de Dezembro de 2024

Resolução SindPFA nº 3/2019

Dispõe sobre a reserva de recursos financeiros para a realização do Congresso Nacional dos PFAs

Vigente

A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA, no uso das suas atribuições e nos atos de sua competência,

Considerando o estabelecido nos art. 69, § 4°, do Estatuto,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a destinação mensal do valor correspondente a 7,5% (sete por cento e cinco décimos) da arrecadação do SindPFA advinda de contribuições sindicais de Peritos Federais Agrários via consignação em folha de pagamento, para fins de custeio do Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários (CNPFA), por meio de transferência bancária à conta específica para esse fim. (vide Resoluções nº 11/2022 e 1/2024)

§ 1º O Diretor Presidente e o Diretor Financeiro poderão fazer investimentos e aplicações financeiras com os recursos destinados para o CNPFA, cujos resultados também o compõem, desde que fique garantida a liquidez dos recursos quando da realização do evento

§ 2º Se houver necessidade, a Diretoria Colegiada poderá incrementar os recursos para a realização do SindPFA com valores disponíveis e não vinculados, em decisão fundamentada.

Art. 2º Se for necessário para o custeio do Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, é permitida a transferência ou permuta de outros recursos do SindPFA, mediante decisão fundamentada do Diretor Presidente e da Diretoria Financeira, garantida a compensação às suas fontes originárias.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Resoluções SindPFA nº 2/2017, de 2 de junho de 2017, e 8/2018, de 29 de junho de 2018.

Brasília, DF, 21 de fevereiro de 2019.

Djalmary de Souza e Souza
Diretora Presidente

Milton Santos de Amorim
Diretor Financeiro

Francisco Miguel Manovel Marote
Diretor Parlamentar

Luiz Fernando de Mattos Pimenta
Diretor de Política Agrária

Alexandre da Silva Cavalcanti
Diretor de Formação Profissional

Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira
Diretor Sindical

Haroldo Álvaro Freire Araújo Filho
Diretor Jurídico

Luber Katia de Oliveira Neto
Diretora de Aposentados