Dispõe sobre o auxílio-representação da Presidência e Diretoria Financeira.
Revogada pela Resolução nº 2/2023
A DIRETORIA COLEGIADA do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XX, do Estatuto;
Considerando o art. 6º, § 2º, do Estatuto, que estabelece que o Presidente e o Diretor Financeiro poderão fazer jus ao recebimento de auxílio-representação, de natureza indenizatória, em valor e forma a serem definidos por Resolução da Diretoria Colegiada;
Considerando o estabelecido no art. 22, §§ 5º e 6º, do Estatuto, que tratam do exercício interino dos cargos da Diretoria Colegiada no caso de ausência ou impedimento temporário ou eventual titular, e o § 15, do mesmo artigo, que trata do recebimento de auxilia-representação nesses casos, e
Considerando as novas atribuições estabelecidas ao Vice-Presidente no art. 24-A do Estatuto, acrescidas em revisão aprovada em Assembleia Geral Extraordinária em 23 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o recebimento de auxílio-representação pela Presidência, a partir do mês de fevereiro de 2022, no valor mensal equivalente a 4 (quatro) salários mínimos nacionais vigentes.
§ 1º O exercício do cargo de forma interina pela Vice-Presidente ou por outro diretor, na forma do art. 22, §5º, do Estatuto, enseja o recebimento do auxílio-representação por este, proporcional ao período em que exercer o cargo, deixando o titular de receber o valor pelo período correspondente.
§ 2º Se e enquanto o Presidente residir em localidade distinta da Sede do SindPFA, ainda que esteja exercendo o cargo remotamente, o auxilio-representação determinado no caput desde artigo será dividido à metade com o Vice-Presidente lotado na Sede do SindPFA, pelo necessário e objetivo exercício interino da Presidência por este, na forma do art. 22, § 5º, do Estatuto, dispensada qualquer análise subjetiva.
§ 3º Do valor determinado no caput deste artigo, o Vice-Presidente fará jus à parcela de 1 (um) salário mínimo vigente, quando não em exercício interino do cargo de Presidente, mas em auxilio a este, exercer as suas atribuições descritas no art. 24-A do Estatuto, regular e comprovadamente, mediante relatório mensal correspondente, com destaque para:
I – a participação nas reuniões da Diretoria Colegiada e o exercício do papel de Secretário;
II – a assistência às Delegacias Sindicais, promoção de sua integração e a união, intercâmbio de informações entre seus representantes, supervisão do desempenho de suas atribuições, realização de reuniões regulares e, naquelas que abrirem vacância, os esforços necessários à sua recomposição; e
III – o exercício de outras atividades de interesse do Sindicato que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Presidente ou pela Diretoria Colegiada.
Art. 2º Determinar o recebimento de auxílio-representação pelo Diretor Financeiro a partir do mês de fevereiro de 2022, no valor mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente.
Paragrafo único. O exercício do cargo de forma interina pelo suplente, na forma do art. 22, § 6º, do Estatuto, enseja o recebimento do auxílio-representação por este, proporcional ao período em que exercer o cargo, deixando o titular de receber enquanto ausente ou impedido temporariamente.
Art. 3º O pagamento do auxílio-representação será feito na modalidade mês vencido.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Resoluções SindPFA nº 2/2014, nº 1/2015, nº 4/2018 e nº 4/2019.
Brasília, DF, 9 de fevereiro de 2022.
João Daldegan Sobrinho
Presidente
Resolução aprovada em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 9/2/2022, com os votos de JOAO DALDEGAN SOBRINHO, Presidente; SILVANA LIMA MARTINS, Diretora Financeira; EGON KRAKHECKE, Diretor Parlamentar; EMERSON LUIS SCHMIDT, Diretor de Política Agrária; DEODATO DO NASCIMENTO AQUINO, Diretor de Formação Profissional Suplente; JOAO JOSE LOPES CORREA, Diretor Sindical; ERNESTO SANTANA DOS REIS, Diretor Jurídico Suplente; e AFONSO ANIBAL BRASIL VIEIRA, Diretor de Aposentados; estando presente DJALMARY DE SOUZA E SOUZA, Vice-Presidente.