Reforma da Previdência no Senado Federal
Entenda melhor a PEC 6/2019

Histórico

Por vezes, ajustes periódicos na Previdência são necessários. No Brasil, diversas reformas já vem acontecendo após a promulgação da Constituição de 1988 para que eventuais equívocos cometidos, pudessem ser corrigidos. 

A primeira destas reformas veio com a Emenda Constitucional (EC)  nº 3/93 que instituiu contribuições da União e dos seus servidores para o custeio de suas aposentadorias e pensões. 

Em 1998, a EC nº 20 extinguiu a aposentadoria proporcional do regime geral, criando um  pedágio de 40% do tempo que faltava para o segurado preencher os requisitos de tempo de contribuição proporcional. Por meio desta emenda, foi instituída a idade mínima para aposentadoria de 48 anos para mulheres e 53 anos para os homens e regra de transição para obtenção daquele benefício que antes era concedido aos segurados do regime geral, sem requisito etário. Bastam 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos de contribuição para os homens.

No âmbito dos regimes próprios a mesma EC nº 20/98 instituiu a paridade entre vencimentos dos servidores em atividade e as pensões respectivas. Entre outras modificações, criou o requisito de idade mínima para aposentadoria dos servidores, em vigor desde então, de 55 anos para mulheres, além de 30 anos de contribuição e 60 anos para homens e 35 anos de contribuição. As aposentadorias especiais de professores de nível fundamental e médio foram mantidas com redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição. E, ainda, acabou com tempo fictício de contribuição. A Emenda Constitucional 20, de 1998, assegurou ainda o direito adquirido às regras anteriores para os segurados do regime geral e servidores públicos que, até 16 de dezembro de 1998, tivessem cumprido todos os requisitos exigidos na legislação então vigente.

Mais tarde a Emenda Constitucional nº 41/03, fixou, entre outras determinações, tetos máximos para vencimentos, aposentadorias e pensões nas esferas federal, estadual e municipal. Também criou contribuições para os aposentados e pensionistas do serviço público, sobre o valor de suas aposentadorias e pensões que superarem o teto máximo pago pelo regime geral. Além disso, determinou que o cálculo das aposentadorias e pensões fosse feito com base na média de todas as remunerações dos servidores.

Em 2005, a EC nº 47 criou critérios diferenciados para as aposentadorias do deficiente, de pessoas que trabalhem sob condições especiais que prejudiquem a saúde e que exerçam atividades de risco. Visando a inclusão social, criou a figura do contribuinte de baixa renda, deixando para o legislador infraconstitucional, o dever de criar alíquotas de contribuições diferenciadas para esta categoria de pessoas, visando a inclusão previdenciária com a garantia de pagamento de benefício no piso previdenciário de um salário mínimo.

A EC nº 70/2012 determinou a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas na vigência da CF/88 para que o cálculo passasse a ser feito com base na média aritmética das remunerações do servidor e não com base na última remuneração do servidor.

E, finalmente, a EC nº 88/2015, que veio para alterar a idade para aposentadoria compulsória do servidor para 70 ou 75 anos de idade, nos termos da lei que a regulamentar.

Por meio deste retrospecto podemos perceber que o país não caminhou sem nunca pensar na questão previdenciária, no orçamento da União. Com a justificativa de que a má situação fiscal do país encontrará no equilíbrio previdenciário sua solução, o Governo apresentou, em janeiro deste ano, a Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019.

E agora, depois de quase oito meses, a tramitação da reforma da Previdência vai chegando ao fim. A previsão é que o Plenário do Senado vote o texto em primeiro turno na semana do dia 30 de setembro e até o dia 10 de outubro conclua o segundo turno. Uma vez aprovada nos dois turnos, a proposta de emenda à Constituição poderá ser promulgada, com as novas regras de aposentadoria entrando em vigor imediatamente.

Esta é a primeira grande reforma que provocará mudanças significativas na aposentadoria pelo INSS, ou seja, dos trabalhadores da iniciativa privada, além das perdas ao funcionalismo público. De acordo com o Governo, a intenção é diminuir a distância entre os dois regimes e afetar também as chamadas aposentadorias especiais, como de professores e policiais. Mas sabe-se que o discurso de que a reforma resolverá o impasse e o problema que existe nas contas públicas sequer foi estudado ou comprovado.

Para explicar um pouco mais sobre as disposições apresentadas pelo texto inicial da PEC 6/2019, o SindPFA havia desenvolvido uma campanha que pode ser conferida aqui. O intuito desta campanha foi apresentar aos servidores públicos, principalmente à Carreira de Perito Federal Agrário, ponto a ponto que merecia ser levado em consideração na formação de opinião sobre o texto apresentado pelo Governo.

O SindPFA entende que a previdência social merece e aguarda uma reforma, uma atualização de suas bases e o aprimoramento das regras para aperfeiçoar a proteção deste direito. Mas o Sindicato entende também que seu dever de defender a resguarda dos direitos e deveres, tanto dos servidores públicos os quais representa, quanto da sociedade como um todo. E, infelizmente, o que percebe-se, que o texto apresentado e aquele que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados para votação ao Senado Federal, são, na verdade, tratativas de redução da proteção, com o desaparecimento de direitos, endurecimento de regras, inversão de valores e outras formas de relativizar esse autêntico e importante direito social, por excelência. A justificativa é um hipotético e questionável equilíbrio financeiro e atuarial, como se fossem esses os únicos e centrais alvos da estrutura previdenciária atrasada.

No dia 8 de agosto, foi protocolado no Senado Federal o recebimento do texto discutido na Câmara dos Deputados. As inconsistências da PEC foram debatidas pelo Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) junto aos parlamentares. Alguns dos temas mais abordados nas reuniões com Deputados e Senadores envolvem a questão das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como sobre as regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos.

Destaques do Fonacate

À época da aprovação do texto na Câmara dos Deputados, o Fonacate havia apresentado alguns destaques. Confira como estes foram analisados pelos parlamentares:

CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO PISO: O PT propôs retirar o dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria.

PENSÃO POR MORTE: O PCdoB propôs retirar do texto o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo quando for a única fonte de renda formal obtida pelo dependente.

BPC: O PT buscou retirar o trecho que insere na Constituição a previsão de que somente idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BCP). Esse requisito já existe em lei e pode ser modificado por projeto. Se for inserido na Constituição, será necessária uma PEC para modificá-lo.

TRANSIÇÃO 1: O Novo propôs retirar uma das modalidades de transição para quem já está no mercado de trabalho. A regra questionada pelo partido vale para servidores públicos e para trabalhadores da iniciativa privada e estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e para homens; além de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Nesta modalidade, o pedágio é de 100%.

TRANSIÇÃO 2: O PDT também propôs mexer na regra de transição válida para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A intenção do partido é retirar o pedágio de 100% a ser pago pelos trabalhadores que pretendem se aposentar aos 57 (mulheres) / 60 (homens), com 30 anos de contribuição (mulheres) / 35 anos de contribuição (homens).

SERVIDORES PÚBLICOS: O PSB buscou alterar as regras para a aposentadoria dos servidores públicos que, durante a atividade profissional, ficaram expostos a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde.

ABONO SALARIAL: O PSOL buscou realizar mudanças nas regras do abono salarial previstas no texto. O partido quer retirar o ponto que estabelece que empregados de baixa renda (que ganham até R$ 1.364,43) cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep têm direito ao “pagamento anual de abono salarial em valor de até um salário mínimo”. A intenção é manter a redação atual da Constituição, que prevê o pagamento do benefício para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: O PT propôs retirar do texto a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição, para aposentados pelos regime geral e próprio de Previdência. Com isso, mantém a regra atual de cálculo, que considera a média de 80% dos maiores salários.

Caso apenas uma parte da PEC seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado volta para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Mas o primeiro passo da PEC foi a apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), cuja presidente, Senadora Simone Tebet (MDB-MS), foi visitada pelas entidades do Fonacate para garantirem diálogo e debate acerca do tema. A presidente foi positiva em relação ao pedido. 

Após mais de nove horas de reunião, a CCJ aprovou, no dia 4/9, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à reforma da Previdência. O texto seguiu para análise no Plenário do Senado. A expectativa do presidente da  Casa, Davi Alcolumbre, é que a votação da proposta seja concluída até 10 de outubro. Foram 18 votos favoráveis e 7 contrários ao texto-base da proposta que altera a regras de aposentadoria.

A principal mudança prevista na PEC, conforme texto apresentado na Câmara dos Deputados, é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, ainda consta no texto o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez da permissão para a exclusão das 20% menores contribuições.

A aprovação da PEC na CCJ veio depois que senadores fecharam um acordo para acelerar a tramitação da PEC paralela da reforma da Previdência. A PEC paralela é uma forma de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara, o que ocorreria se houvesse mudanças feitas pelo Senado. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), manteve a essência do texto que veio da Câmara, apenas com algumas emendas de redação e supressões de dispositivos, como o do Benefício da Prestação Continuada (BPC) e da pensão por morte, alterações que não resultam em nova análise da PEC pelos deputados.

O objetivo do Governo com a reforma da Previdência é reduzir o rombo nas contas públicas. A estimativa do relator é que o impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019, com as novas mudanças, e da PEC paralela, chegará a R$ 1,312 trilhão em 10 anos, maior do que os R$ 930 bilhões previstos no texto da Câmara, e maior do que o R$ 1 trilhão que pretendia o governo federal inicialmente.


 

Mudanças em relação à Câmara dos Deputados

Tasso Jereissati (PSDB-CE) rejeitou a maior parte das emendas apresentadas após a leitura de seu relatório que ocorreu no último dia 28/8, mas acatou uma mudança para suprimir do texto a possibilidade de a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo. O impacto será de R$ 10 bilhões a menos de economia em 10 anos, o que segundo Tasso é um valor pequeno ao considerar que a medida vai impactar a vida das famílias mais pobres, que estão na “base da pirâmide”. A medida, sugerida na Emenda 483 e em outras emendas dos senadores, foi confirmada ao ser votada separadamente, como destaque.

Ao todo, senadores apresentaram 489 emendas à Proposta. O relator eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.


 

Trabalhadores em profissões de risco

O texto aprovado também suprimiu parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria. Ainda fica valendo a regra de pontos, mas sem progressão. Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 6 bilhões.

Ainda foram eliminados trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios em caso de déficit. Exemplo disso, é a redação do artigo 149, que ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que a contribuição só poderia ser cobrada pela União.

PEC Paralela

Outras sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores, que exigiriam alterações substanciais no texto, ficaram para a PEC paralela, uma forma de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara.

Além da inclusão de estados e municípios, a PEC traz a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas, entre outros pontos.

PEC 6/2019 no Congresso Nacional

Relembre o caminho que o texto da Proposta de Emenda percorreu até agora no Congresso Nacional. 

20 de fevereiro

O governo encaminhou ao Congresso a proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2019) da reforma da Previdência. O texto foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no dia 20 de fevereiro. A previsão era gerar uma economia superior a R$ 1 trilhão em dez anos com a aprovação do texto.

20 de março

A reforma da Previdência ficou um mês parada na Câmara esperando o governo apresentar também a reforma dos militares. Os parlamentares se recusaram a analisar o texto dos civis enquanto o texto dos militares não estivesse na Casa.O governo encaminhou a reforma dos militares e, com isso, destravou o andamento da reforma da Previdência dos civis, que começou a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a primeira etapa de tramitação.

4 de abril

Após as sessões de discussão na CCJ, o relator da proposta no colegiado, delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) apresentou seu parecer recomendado a admissibilidade total do texto. A sessão, porém, foi bastante tumultuada. 

23 de abril

Na teoria, a CCJ da Câmara analisa somente a admissibilidade da proposta: ou seja, se ela atende aos requisitos legais e se não fere à Constituição. Só que parlamentares do Centrão exigiram já na CCJ a retirada de itens que consideravam “estranhos” à proposta.

O governo acabou cedendo à pressão e o relator, Marcelo Freitas, apresentou no dia 23 de abril um complemento de voto (nova versão do seu relatório), recomendando novamente a admissibilidade do texto, mas pedindo para excluir quatros pontos. Relembre quais foram os quatro pontos que o governo teve de ceder já na CCJ.

Com o governo cedendo à pressão por mudanças no texto, o relatório pôde enfim ser votado pela CCJ. Isso aconteceu também no dia 23 de abril, em um processo de votação que só se iniciou à noite, após a leitura do complemento de voto, e terminou às 23h50, quase na madrugada no dia seguinte. Foram 48 votos favoráveis e 18 votos contrários. O texto pode então seguiu para a comissão especial. 

7 de maio

Início dos trabalhos na comissão especial, criada especialmente para se debruçar sobre o mérito do texto. Foi nessa comissão que os deputados puderam fazer a maior parte das mudanças no texto. O mês de maio foi dedicado às sessões de debate e a apresentação de emendas.

13 de junho

Após muita discussão e negociação nos bastidores, o relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentou o seu parecer sobre o texto. Ele fez uma série de modificações em relação ao texto original, apesar de ter preservado a espinha dorsal. A economia esperada com o texto passou para R$ 913,4 bilhões em dez anos, contra os R$ 1,236 trilhão do texto do governo.

As principais alterações foram: retirada das mudanças propostas para o BPC e aposentadoria rural; exclusão do regime de capitalização; aumento do limite proposto pelo governo para obtenção do abono salarial; redução no tempo mínimo de contribuição (INSS) das mulheres; nova regra de transição mais benéfica a servidores e INSS; redução da idade mínima para professoras; criação de duas fontes extras de receita para a Seguridade Social; e retirada da aplicação automática das regras para estados e municípios. Leia a íntegra do relatório.

2 de julho

Como aconteceu ao longo de toda a tramitação da Previdência no Congresso, a primeira versão do parecer sobre a reforma da Previdência na comissão especial da Câmara não agradou a todos os parlamentares. Para evitar uma derrota, o governo e o relator cederam em mais alguns pontos e no dia 2 de julho Samuel Moreira apresentou o que seria a “versão final” do seu relatório.

Nessa versão, ele propôs algumas mais alterações no texto, mas todas pontuais. Duas delas atenderam a pleitos dos policiais e dos professores, uma mudou um pouco a regra de cálculo do benefício proposta pelo governo e outra impediu mudanças na Previdência via medida provisória, entre outras coisas. 

3 de julho

No dia seguinte, Samuel Moreira teve de atualizar a versão final do seu relatório, devido à insatisfação de líderes partidários com o texto apresentado dia 2. Ele fez mais quatro alterações em seu parecer. Ele, por exemplo, retirou a previsão de cobrança de alíquota extra de servidores estaduais e municipais, mas não cedeu à pressão dos policiais que queriam mais benesses. 

4 de julho

Depois de três versões do relatório, a comissão especial da Previdência pôde se reunir numa quinta-feira pela manhã para votar o parecer. O relatório foi aprovado no início da tarde do dia 4 de julho por 36 votos a 13. 

5 de julho

Os deputados membros da comissão especial analisaram os destaques (pedidos pontuais de mudança) ao texto aprovado na comissão. Quase todos os destaques foram rejeitados, pois visavam beneficiar categorias e desidratar a reforma. 

Dois, porém, foram acatados. O primeiro retirou policiais militares (PMs) e bombeiros da reforma e, com isso, as categorias não terão regras iguais às das Forças Armadas, como queria o governo. E outro foi acatado por volta das 2h da manhã: ele trouxe de volta a isenção da contribuição previdenciária a produtores rurais que exportem pelo menos uma parte de sua produção. A reoneração estava no texto original do governo e previa uma arrecadação de R$ 100 bilhões em dez anos à Seguridade Social.

Com o fim da votação dos destaques na comissão especial, o texto da reforma estava pronto para ir para o plenário.

9 de julho

O plenário da Câmara deu início ao processo de votação da reforma da Previdência. A sessão acabou sem votar o texto base.

10 de julho

O plenário da Câmara aprovou em primeiro turno o texto-base da reforma da Previdência, saído da comissão especial. Foi um placar histórico: 379 votos a favor e 131 contra. Por se tratar de uma emenda constitucional eram necessários, no mínimo, 308 votos (três quintos dos deputados) para a matéria avançar.

Os parlamentares começaram a analisar os destaques (pedidos pontuais de mudança) ao texto-base aprovado.

12 de julho

Plenário da Câmara encerrou a votação dos destaques em primeiro turno. Dos quase 20 destaques apreciados, quatro foram aprovados. Esses destaques beneficiaram categorias e ajudaram a desidratar o texto-base aprovado, pois reduziram as idades mínimas de aposentadoria para policiais federais e professores da ativa, diminuíram o tempo mínimo de contribuição para homens da iniciativa privada que já estão no mercado de trabalho e garantiram uma fórmula de cálculo do benefício mais vantajosa para as mulheres.

13 de julho

Cumprindo apenas uma etapa protocolar, obrigatória segundo o regimento interno, o texto da reforma da Previdência aprovado pelo plenário da Câmara passou por leitura e votação na comissão especial. 

6/7 de agosto

Na volta do recesso parlamentar, os deputados deram início ao segundo turno, uma etapa que, ao contrário das anteriores, transcorreu sem problemas. O plenário da Câmara começou a analisar o texto da reforma e o texto-base foi aprovado por 370 votos a 124. 

Os deputados se debruçaram sobre oito destaques apresentados ao texto aprovado em segundo turno. Todos os destaques foram rejeitados e, com isso, o texto da reforma encerrou a sua tramitação na Câmara e pôde ser encaminhado ao Senado.

8 de agosto

Início à tramitação da reforma da Previdência no Senado. Diferentemente da Câmara, o texto precisou passar somente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a Plenário. No Senado, a CCJ analisa tanto a admissibilidade quanto o mérito da proposta. Não há, no Senado, comissão especial.

27 de agosto

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, apresentou seu parecer. Ele recomendou a aprovação da maior parte da proposta, mas sugeriu a retirada de pontos polêmicos e algumas mudanças.

Ele sugeriu a retirada de um item que colocava na Constituição o critério de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), eliminou o trecho que elevava gradualmente os requisitos para aposentadoria especial para atividades de risco e suprimiu outro ponto para permitir que estados e municípios adotem contribuições extraordinárias. Como foram todas mudanças supressivas, o texto não precisa voltar para a Câmara.

Tasso também propôs a criação de uma PEC “paralela”, com tramitação independente à da PEC principal. Essa proposta pede a reinclusão de estados e municípios na reforma e propõe algumas mudanças ao texto principal, como redução do tempo mínimo de contribuição exigido de homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho, e garantia de quem ninguém receberá pensão inferior a um salário mínimo. Também traz fontes adicionais de receita para a Seguridade Social, com a reoneração de alguns setores. Por propor mudanças, a PEC paralela precisará passar pela Câmara.

Com todas as alterações, a economia com a PEC principal, a encaminhada inicialmente pelo governo e aprovada na Câmara, caiu para R$ 902,5 bilhões em dez anos. Relembre os principais pontos relatório apresentado por Tasso.

No dia seguinte, o relator leu seu parecer na CCJ e foi concedida vista coletiva para análise do texto.

4 de setembro 

Assim como aconteceu na Câmara, os senadores pressionaram por mais mudanças no texto e tiveram alguns dos seu pleitos atendidos. A nova versão do relatório foi apresentada neste dia.

Reforçaram que o valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo e incluiu os trabalhadores informais, entre outras alterações. Também acrescentou algumas novidades à PEC paralela, como a criação da Seguridade Social para criança de baixa renda. Relembre todas as mudanças.

As novas mudanças ao texto principal fizeram a economia dele cair para R$ 870 bilhões, nos cálculos do relator, e R$ 876 bilhões, no cálculo do governo.

Com o relatório enfim atendendo ao pleito dos senadores, a CCJ votou o novo texto apresentado naquela manhã. O parecer foi aprovado por 18 votos a 7 e os senadores também aprovaram a criação da PEC paralela, que ganha uma tramitação em separado da PEC principal. Os senadores rejeitaram todos os destaques ao texto aprovado, com exceção de um, que reforçava ainda mais que a pensão por morte não possa ser inferior a um salário mínimo. Esse destaque foi aprovado em votação simbólica.

10 a 16 de setembro

O Plenário do Senado fez cinco sessões temáticas entre os dias 10 e 16 de setembro para discussão da reforma da Previdência. Trata-se de um processo obrigatório. Também durante esse período os senadores puderam apresentar emendas ao texto principal da reforma aprovado na CCJ.

19 de setembro

O texto da reforma da Previdência voltou à CCJ para que o relator pudesse dar o seu parecer sobre as emendas apresentadas em plenário. Tasso rejeitou 76 e aprovou somente uma. Ele também aproveitou a oportunidade para deixar claro em seu parecer que somente trabalhadores informais de baixa renda terão direito a uma alíquota diferenciada. 

1º de outubro

Texto principal da reforma da Previdência deve ser votado em primeiro turno em Plenário, após aprovação na CCJ.

10 de outubro

Está prevista para o dia 10 de outubro a votação em segundo turno do texto principal da reforma da Previdência no Senado.