Sábado, 27 de Julho de 2024

Enquadramento no Funpresp por nomeação tardia

Parecer jurídico acerca viabilidade de pleitear o enquadramento dos servidores que, apenas por intervenção judicial, ingressaram no serviço público federal após o início da vigência do Regime de Previdência Complementar do Poder Executivo Federal (Funpresp-Exe), a partir de 4/2/2013.

A consulta do SindPFA atendeu a solicitação de PFAs que ingressaram no ano de 2013, resultado de demora na nomeação causada por entraves jurídicos no processo do Concurso. O parecer jurídico, no entanto, recomendou não haver receptividade do Judiciário à tese. Em anexo.

No caso dos que já eram servidores públicos à época da nomeação, mesmo em outras esferas, estaduais e municipais, foi encontrada a viabilidade de ação, já ingressada.

Assinam o parecer os advogados Aracéli A. Rodrigues (OAB/DF 26.720), Jean P. Ruzzarin (OAB/DF 21.006), Marcos Joel dos Santos (OAB/DF 21.203) e Rudi M. Cassel (OAB/DF 22.256), do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.