Sábado, 20 de Abril de 2024

Em projeto de socorro aos estados, servidores são penalizados novamente
De acordo com o texto final, ficam proibidas, até 31 de dezembro de 2021, a concessão de reajustes, alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesa, realizar concurso público, entre outras

O Plenário do Senado Federal concluiu a votação, na noite da última quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, das emendas apresentadas pela Câmara ao projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. O texto-base havia sido aprovado na casa no sábado (2), e na Câmara na terça (5). O projeto está, agora, aguardando sanção presidencial. Veja aqui o texto final.

De acordo com o texto aprovado, ficam proibidas, até 31 de dezembro de 2021, a concessão de reajustes, alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesa, realizar concurso público e admitir pessoal, criar ou majorar benefícios, inclusive indenizatórios, como diárias e auxílo-alimentação, entre outras (art. 8º). O texto fez exceções, no § 6º, de servidores para a concessão de reajustes e, entre eles, as “carreiras periciais”, mas, no texto, estas estão atreladas às forças de segurança pública, pois as vincula ao art. 144 da Constituição Federal. O texto também limita as exceções aos servidores diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19. Contudo, conforme anunciado pelo próprio presidente na manhã de ontem (7), essas exceções poderão ser vetadas, ampliando as restrições a todo o funcionalismo, inclusive aos servidores da saúde e segurança.

O projeto aprovado ainda proíbe contar esse tempo (entre a sanção até 31/12/2021) como período aquisitivo para a concessão de alguns benefícios em decorrência de tempo de serviço (inciso IX do art. 8º). Mas, de acordo com a Assessoria Jurídica do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), isso não inclui progressões e promoções.“Embora o trecho ‘demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço’ sugira, as progressões e promoções não são equivalentes a anuênios e outros que se admitem pela passagem do tempo. Progressões e promoções são formas de desenvolvimento na carreira para o que geralmente são exigidos outros requisitos além do tempo. No mais, a regra é proibitiva e, portanto, deve ser lida restritivamente, como aliás sugerem os trechos ‘exclusivamente’ e ‘sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo … e quaisquer outros fins’. Se não inclui progressões e promoções, não há proibição de concessão. Trata-se da mais básica regra de aplicação do direito: não há incidência do suporte fático”, esclareceu Jean Ruzzarin, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Na avaliação da Diretora Presidente do SindPFA, Djalmary Souza, o projeto surge na esteira do oportunismo, já denunciado pela entidade, de usar essa crise para colocar sobre os ombros do servidor público, muitos dos quais estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus, a recuperação econômica. “É lamentável que o governo e parte dos congressistas sigam retirando direitos e prejudicando os servidores de todas as esferas, sempre com o pretexto de economia. Nossa avaliação é de que há, sim, uma determinação do Executivo federal em sufocar o funcionalismo público e, por consequência, prejudicar os serviços essenciais prestados à população”, afirma.

Ainda segundo Djalmary Souza, o que foi aprovado vai ao encontro daquilo que o Governo vinha pretendendo com a chamada reforma administrativa. Como exemplo, ela cita o fato de que, mesmo com tantas restrições para os servidores, o projeto permitiu as contratações temporárias. “Sabemos que isso é usado para enfraquecer o serviço público”, finalizou.

O projeto também muda permanentemente parte da Lei de Responsabilidade Fiscal, com restrições que ultrapassam a data limite de 31 de dezembro de 2021. Entre elas, está a vedação à concessão de reajustes que extrapolem o mandato presidencial, no caso de recomposições parceladas. Como também é proibido que sejam concedidos nos 180 dias que antecedem o final do mandato, a janela restringe ao período de janeiro a junho de 2022.

A diretoria do SindPFA segue atenta e mantendo os filiados informados sobre qualquer acontecimento que impacte a Carreira. Também manterá estreito contato com as demais categorias que integram o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) para, juntos, traçarem estratégias que mitiguem os efeitos das diversas medidas que têm sido tomadas nos últimos meses.