Quarta-feira, 10 de Abril de 2024

Grupo de Trabalho aprova propostas do SindPFA para área de mercado de terras
Diretoria do Incra mobilizou GT para analisar sugestões do Sindicato para melhor aproveitamento do trabalho do Incra na análise, estudo e avaliação de imóveis rurais; Relatório aponta para pertinência das propostas

O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Geraldo Melo Filho, por meio da portaria nº 783 de abril deste ano, constituiu Grupo de Trabalho “com o objetivo de estudar e avaliar criteriosamente” as proposições do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) em relação à área de mercado de terras. Responsável pela área, a Divisão de Análise e Estudo do Mercado de Terras migrou recentemente para a Diretoria de Gestão Estratégica com a entrada em vigor do novo regimento interno da autarquia federal.

Agora, o GT apresentou relatório em que afirma que as proposições “são pertinentes e devem ser levadas a termo”. O SindPFA deu início ao diálogo com o Incra sobre o assunto ainda em 2019 e, em março deste ano, encaminhou o ofício nº 1426/2020 condensando todas as sugestões no intuito de melhor aproveitamento desse trabalho reconhecidamente de excelência produzido pelos peritos federais agrários do órgão.

Diz o documento: “O Incra, por intermédio do trabalho feito pelos profissionais desta Carreira, formou expertise na análise e estudo do mercado de terras e na avaliação de imóveis rurais, a ponto de os produtos desenvolvidos transcenderem o Programa Nacional de Reforma Agrária, sendo hoje utilizados no Balanço Contábil da União, com repercussão na prestação de contas da Presidência da República, na regularização fundiária e na titulação de assentamentos rurais, seja por meio de pautas de valores específicas ou de seu maior produto: o Relatório de Análise do Mercado de Terras (RAMT), do qual derivam as Planilhas de Preço Referencial de Terra (PPRs).”

Na visão do Sindicato, o elemento valor da terra merece especial atenção porque passa a ser um serviço ao Governo e à sociedade, e não somente às atividades do próprio órgão, com potencial de ser um índice tal como os de inflação, com caráter oficial e, como tal, agregar valor ao órgão de gestão territorial no qual pretende se constituir o Incra, reunindo nele os elementos cadastrais do meio rural.

Entre as várias finalidades possíveis para esses produtos, estão a tributária, que se referencia no valor dos imóveis, com destaque ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), federal. Mas não somente este, podendo também ser utilizado para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), municipal, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estadual. Há, ainda de acordo com o SindPFA, a possibilidade de realizar convênios e parcerias entre o INCRA e órgãos de todas as esferas.

Na avaliação do Diretor de Política Agrária, Luiz Fernando de Mattos Pimenta, é bastante salutar que o sindicato mantenha uma postura proativa junto ao Incra, não se restringindo apenas a reagir favorável ou contrariamente ao que as gestões decidem. “O diálogo é fundamental e não podemos apenas apontar falhas. Precisamos mostrar caminhos, compartilhar experiências e buscar soluções duradouras e efetivas”, afirma.

O relatório

De acordo com o relatório produzido pelo GT criado pelo Incra, disponível aqui, “todas as questões postas (pelo SindPFA) são pertinentes e certamente vão trazer qualificação e aprimoramentos ao mercado de terras”. O documento segue afirmando que, “dado o grau de complexidade associado às proposições, sugere-se a implementação de plano de trabalho com a subdivisão das tarefas pelas diretorias mais relacionadas a cada uma, definindo cronograma para conclusão da implementação do objetivado”.

Os integrantes do GT prepararam, ainda, um plano de trabalho com nove propostas indicando as respectivas diretorias envolvidas e prazos para conclusão. O SindPFA acompanhará e seguirá à disposição para contribuir com o que for necessário para o bom encaminhamento das ações futuras.

O processo tramita no SEI do Incra pelo nº 54000.023583/2020-28.