Terça-feira, 16 de Abril de 2024

Implantação da GDAPA a aposentados será em setembro, diz Incra
Órgão alega não ter tempo hábil para cumprir todas as etapas administrativas antes do fechamento da folha, que ocorre em 14/8

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) emitiu uma nota informativa nesta sexta-feira, 14/8, para dizer que a implantação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) em 100 pontos a aposentados e pensionistas listados na ação movida pela Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Incra (Assinagro) em 2004 (mandado de segurança nº 2004.34.00.047090-0) vai acontecer somente na folha do mês de setembro.

Em 24/7, o desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, havia determinado ao Incra a reimplantação do pagamento integral da gratificação em 20 dias, prazo que se encerrará no dia 24/8. Nesta data, segundo o Incra, reabre a folha de pagamento para o mês de setembro para as adaptações, quando poderá dar o encaminhamento necessário para cumprir a obrigação de fazer.

O advogado da entidade realizou diligências no Incra junto à diretoria administrativa e às áreas de gestão de pessoas e execução orçamentária, buscando a celeridade que o processo merecia, após os necessários encaminhamentos pela Procuradoria Federal Especializada do órgão. Contudo, o Incra alega não conseguir cumprir os prazos para os trâmites neste mês, devido ao fato da folha estar fechando antes do normal, nesta sexta, 14/8, por conta da pandemia e os servidores estarem em teletrabalho.

O Incra diz que a Portaria Normativa nº 6/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), impõe procedimentos operacionais que inviabilizam a implantação ainda em agosto. Entre os quais, a necessidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), ou seja, o Ministério da Economia, analisar e devolver para a implantação após a homologação. Ou seja, o Incra atribui a impossibilidade a motivo alheio ao órgão, informando ter feito o que lhe cabe no prazo, mas estando dependente do Ministério da Economia e submetido a prazos mais apertados na pandemia para fechamento da folha.

A entidade lamenta a impossibilidade, mas continuará atuando para que a determinação seja cumprida, haja vista que o magistrado dissera na decisão que o Incra já deveria estar pagando os 100 pontos da gratificação, pois o acórdão publicado em fevereiro (do julgamento ocorrido em dezembro) já não deixava dúvidas dessa necessidade, pois a liminar que suspendeu o pagamento em 2018 havia sido superada com o julgamento do mérito da ação rescisória.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo