Quinta-feira, 28 de Março de 2024

SindPFA busca na Justiça a manutenção da GDAPA a PFAs cedidos
Incra suspendeu pagamentos dos profissionais cedidos a estados e municípios.

O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) ajuizou ação coletiva para impedir a exclusão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) dos substituídos que continuam exercendo correlata função do cargo, mesmo que cedidos para municípios ou estados. A GDAPA compõe a remuneração básica do cargo de PFA e seu pagamento decorre da avaliação de acordo com o desempenho institucional e individual.

Ocorre que servidores cedidos para estados ou municípios estão tendo que suportar o corte da gratificação. Isso decorre da interpretação da Administração no sentido de que a legislação não permite o pagamento para essas hipóteses. Constatou-se, inclusive, tratamento não uniforme no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), pois a suspensão do pagamento não ocorria para todos os servidores na mesma condição.

Em razão disso, a ação do SindPFA demonstrou que a Lei nº 8.112/1990 considera a cessão como efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, sendo que esses servidores continuam desempenhando atividades correlatas ou até mesmo idênticas, as quais ensejam o pagamento.

Ademais, o SindPFA defende a atuação do PFA em várias esferas de poder. Na visão da entidade, o profissional tem capacidade de colaborar com a Administração em vários outros órgãos dentro de suas competências, e sua atuação é bem-vinda em estados e municípios, onde há claras deficiências nas áreas agrária e fundiária, numa linha de sistema federativo integrado e colaborativo. Proposta que também é defendida numa reestruturação, mediante a disposição expressa na Lei nº 10.550/2002.

O advogado Rudi Cassel, que atua no processo (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), destaca que “o Decreto n° 10.835/2021, o qual regulamenta os casos de cessão, prevê que o reembolso entre os órgãos da Administração que ajustaram a cessão inclui gratificações em geral, incluídas as de qualificação, independentemente da denominação adotada”. Na ação, também se destacou decisão judicial, em caso individual, que reconheceu devido o pagamento da GDAPA no caso de cessão para estados ou municípios.

O processo tramita na 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o nº 1011017-64.2022.4.01.3400.