Sexta-feira, 26 de Julho de 2024

Vitória dos sindicatos: MP 873/2019 perde validade
Medida tentou acabar com as contribuições sindicais em folha, ainda que autorizadas

No dia 28 de junho venceu o prazo de vigência da Medida Provisória nº 873/2019, que pretendeu extinguir a possibilidade da mensalidade de contribuição sindical ser debitada diretamente da folha de pagamento dos filiados de sindicatos e associações. O Governo havia editado a medida em 1º de março, mas ela não foi analisada pelo Congresso Nacional em 120 dias e caducou. O Governo não pode reeditar outra MP semelhante neste ano.

O Diário Oficial da União publicou o comunicado do Presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre a caducidade da Medida.

As contribuições dos PFAs só não foram afetadas porque o SindPFA recorreu à Justiça e obteve uma decisão liminar para a manutenção da arrecadação por meio do desconto em folha, assim como muitos outros sindicatos. O Sindicato recebe apenas contribuições voluntárias dos Peritos Federais Agrários filiados, nunca reivindicou o imposto sindical, já extinto com a reforma trabalhista de 2017. A contribuição voluntária e o desconto em folha são direitos resguardados pela Constituição Federal e são imprescindíveis para a sobrevivência das entidades representativas.

A atuação judicial ainda é importante porque o Governo também editou um decreto com o mesmo objetivo e determinou ao Serpro a rescisão dos contratos de consignação com as entidades sindicais. O SindPFA continua trabalhando para vencer essa ameaça.

A Diretora Presidente do Sindicato, Djalmary Souza, fez um vídeo do Giro SindPFA sobre o tema, agradecendo a confiança e a fidelidade dos PFAs filiados, que possibilita ao Sindicato fazer uma representação responsável e desenvolver nosso trabalho de forma independente, apartidária e pragmática em defesa da nossa categoria. Veja abaixo.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo