Recomendo a leitura da Instrução Normativa nº 30, de 24 de fevereiro de 2006, e seus anexos.
A mesma versa sobre procedimento administrativo para transferência de domínio, em caráter provisório ou definitivo, de imóveis rurais em projetos de assentamento de reforma agrária em terras públicas de domínio do Incra ou da União.
Apesar de ser antiga é o normativo interno que hoje orienta os procedimentos do Incra. Nesse quesito, para nós PFAs, cabe uma análise em especial do seu art. 10!