Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026

Reajustes salariais deverão ser pagos em janeiro de 2019
Ministro do STF determinou a suspensão da MP que adiava o reajuste

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Medida Provisória nº 849, de 1º de setembro de 2018, que adia para 2020 a última parcela do reajuste salarial de boa parte do funcionalismo antes prevista para 2019, em medida semelhante à que havia tomado em 2017 em relação à MP 805/2017. Com isso, o reajuste de 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos do Governo Federal, inclusive os Peritos Federais Agrários, terão que ser pagos em 2019.

Um dos documentos usados para embasar a decisão do ministro veio do Senado, que sinalizou que o Palácio do Planalto não poderia ter editado duas MPs de conteúdo similar que já tenha sido rejeitada ou perdido eficácia. Sendo assim, a medida torna-se inconstitucional. Lewandowski lembrou que no fim do ano passado já havia determinado a suspensão de outra MP que adiava o reajuste de 2018 para 2019. À época, a decisão, que deveria ser discutida pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF), não foi pautado em 2018 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A medida provisória caducou e o processo perdeu seu objeto – o que fez com que o plenário nunca se manifestasse sobre o tema.

Para Lewandowski, os servidores federais sofrem “uma discriminação injustificada e injustificável com relação aos demais” e defendeu o ministro, o reajuste salarial “é direito adquirido”, não podendo ser postergado por uma ação unilateral do Presidente. Além da decisão do Ministro, o projeto de Orçamento de 2019 (PLN 27/2018), aprovado no dia 19/12 pelo Congresso Nacional, manteve os recursos para custear o reajuste dos servidores públicos do Executivo em 2019. O Congresso apresentou a proposta orçamentária com os valores necessários para correção salarial, prevendo que a MP 849 em breve perderia sua validade.

Assim como fez em 2017, o SindPFA propôs uma ação coletiva para que fosse declarada a inconstitucionalidade da prorrogação. Além da ação originária própria, os advogados do Sindicato atuaram como amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6008 e 6009, que tramitam no Supremo acerca do tema, todas distribuídas a Ricardo Lewandowski, que apreciou o tema e emitiu liminar para suspender os efeitos das medidas provisórias de 2017 e 2018.

Destaque-se ainda o trabalho político, realizado pelo SindPFA e outras carreiras de Estado afetadas, reunidas no Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que também entrou com uma ação e atuou fortemente na questão.

O percentual do reajuste destinado à Carreira de PFA em janeiro de 2019 será de 6,31%, sendo esta a terceira parcela de um reajuste total de 27,9%, resultado do acordo firmado em 2016 pelo SindPFA. Veja abaixo a tabela salarial dos PFAs para o próximo ano:

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